Redata aprovado: velocidade até a operação dos data centers será decisiva, diz AbraCloud
A aprovação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata) pelo Senado Federal abre uma nova etapa para o setor: transformar o incentivo tributário em capacidade computacional instalada no Brasil, destacou matéria do portal IP News. O Projeto de Lei 278/2026 foi aprovado em 1º de setembro e segue para sanção presidencial. O texto prevê a suspensão de tributos federais sobre equipamentos e componentes destinados à instalação e ampliação de data centers, além de contrapartidas relacionadas a investimentos, sustentabilidade e atendimento ao mercado brasileiro. Para a Associação Brasileira de Empresas de Infraestrutura de TI e Serviço Cloud (AbraCloud), o impacto da medida dependerá da velocidade de implementação. Segundo a entidade, o processo envolve sete etapas: sanção, regulamentação, pedido, habilitação, compra, entrega e produção. “O que importa para o mercado é a velocidade com que o primeiro equipamento poderá chegar e produzir no País com custo reduzido”, afirma Roberto Bertó, presidente da AbraCloud. A associação defende a criação de um procedimento que chama de Redata Fast Track, a proposta é estabelecer um processo simples, transparente e rápido para as empresas habilitadas avançarem das etapas regulatórias para a aquisição, entrega e entrada em produção dos equipamentos. Outro destaque é a destinação de 2% do valor dos produtos adquiridos ou importados a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). A AbraCloud defende critérios rigorosos do MCTI e pretende atuar como uma ponte entre empresas, universidades e instituições científicas para direcionar os recursos às necessidades da infraestrutura digital. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Incentivo para instalação de data centers no Brasil é aprovado pelo Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil, informou a Agência Senado. O PL 278/2026 foi aprovado sem mudanças de mérito e segue para a sanção. O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estimativa do governo é de uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. O texto aprovado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais. A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Senado aprova PLP 74 com o ReData
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 3 de agosto, o Projeto de Lei Complementar 74/2026, que mantém o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData) entre as exceções às regras fiscais para concessão de benefícios tributários em 2026, informou o site Data Center Dynamics. A votação teve 66 votos favoráveis e nenhum contrário, e a matéria segue agora para sanção presidencial. O projeto havia sido aprovado horas antes na Câmara dos Deputados, por 346 votos a favor, 63 contrários e três abstenções, e seguiu em regime de urgência para o Senado, após requerimento aprovado pelos líderes partidários. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), designou o senador Camilo Santana (PT-CE) como relator da matéria em Plenário. Segundo Camilo Santana, o texto altera a Lei Complementar 229/2026 para afastar determinadas limitações fiscais aplicáveis às renúncias de receita contempladas pelo projeto, entre as quais o ReData figura em primeiro lugar. A aprovação encerra a incerteza gerada na quarta-feira (2), quando o ReData chegou a ser retirado de uma versão do parecer do relator na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O regime foi restabelecido por emenda do Plenário, acolhida pelo relator, que justificou a medida como forma de criar condições para a expansão da infraestrutura de data centers no país, associando-a à transformação digital, à inteligência artificial, à computação em nuvem e ao processamento de grandes volumes de dados. O PLP 74/2026 complementa o PL 278/2026, que institui o ReData e já havia sido aprovado pelo Congresso. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Comissão da Câmara aprova Política Nacional de Fomento à Inteligência Artificial Brasileira
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 02/9, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Fomento à Inteligência Artificial Brasileira (Pontaria) com incentivos e créditos fiscais para empresas que desenvolvam sistemas de inteligência artificial no país, informou o portal Convergência Digital. O texto destina pelo menos 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para empresas que desenvolvam esses sistemas. O projeto também prevê desconto de até 20% de gastos com o desenvolvimento de sistemas certificados como “IA Brasileira” na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício exige que os direitos de propriedade intelectual permaneçam no Brasil por, pelo menos, cinco anos. Outro incentivo é um crédito fiscal de 30% sobre gastos realizados no Brasil com pesquisa, desenvolvimento, treinamento, ajuste, validação e testes de segurança de modelos de inteligência artificial. O crédito poderá ser usado para compensar tributos federais ou ser ressarcido em dinheiro. O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), com alterações (emenda) ao Projeto de Lei 1074/26, do deputado licenciado Caio Vianna (PSD-RJ). O texto aprovado mantém os principais incentivos previstos no projeto original, mas altera os critérios para a certificação dos sistemas. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Nuvem Brasileira vai funcionar em infraestrutura pública localizada no país e será operada por empresa pública
A soberania digital, segundo o projeto da Nuvem Brasileira, deverá ser comprovada na prática, e não apenas declarada pelos fornecedores. Um dos principais mecanismos será o Teste de Desconexão: a plataforma terá sua conexão internacional interrompida para verificar se serviços essenciais, como autenticação, APIs, máquinas virtuais, Kubernetes, armazenamento, bancos de dados, chaves, DNS, monitoramento e backups continuam funcionando, destacou matéria do portal Convergência Digital. O Serpro já identificou, em avaliações anteriores, casos em que documentos apontavam conformidade, mas testes práticos revelavam dependências. Por isso, o projeto prevê uma Matriz de Soberania e uma Declaração de Dependências Externas, além de um Gradiente de Soberania que atribui 40% de peso à soberania operacional, 30% à de dados e 30% à tecnológica. A prioridade atual é o software, incluindo serviços de inteligência artificial e machine learning, enquanto hardware e infraestrutura física ficam fora do escopo. A proposta também busca reduzir o lock-in, permitindo substituir componentes sem comprometer a arquitetura. A iniciativa reúne MGI, Serpro, ABDI e BNDES e pretende usar o poder de compra do Estado para estimular capacidades tecnológicas nacionais. A propriedade intelectual desenvolvida deverá ser compartilhada, com transferência de conhecimento e P&D realizado no Brasil. Em produção, a Nuvem Brasileira deverá operar em infraestrutura pública no país, sob gestão de empresa pública, com mecanismos de reversibilidade e acesso ao código-fonte. Assim, soberania passa a significar capacidade de o Estado continuar operando, escolher alternativas e substituir dependências, mesmo diante da saída de um fornecedor ou tecnologia estrangeira. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Banco nacional reúne soluções de inteligência artificial para o setor público
Órgãos públicos, universidades, instituições de ciência e tecnologia e outras organizações podem cadastrar projetos e ideias no Banco de Soluções de Inteligência Artificial para a Gestão Pública Brasileira. A plataforma reúne iniciativas que usam inteligência artificial para enfrentar desafios e melhorar os serviços oferecidos à população, comunicou o portal do MCTI. O banco foi desenvolvido pelo Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) e o Centro Integrado de Inteligência Artificial. A proposta é formar uma base aberta de conhecimento sobre o uso da IA na gestão pública. Podem entrar no banco tanto soluções que já estão em funcionamento quanto ideias em fase inicial, o que permite compartilhar experiências e aproximar instituições que enfrentam problemas semelhantes. Ao reunir essas iniciativas em um mesmo espaço, o banco busca facilitar a reutilização de tecnologias, estimular a cooperação entre diferentes órgãos e aproximar desafios de especialistas e instituições que possam ajudar a desenvolver soluções. A expectativa é que projetos criados para resolver problemas locais possam ser adaptados e aproveitados por outras instituições e contribuir para novas políticas públicas. A primeira etapa consiste no mapeamento das soluções e ideias apresentadas. As contribuições são organizadas de acordo com o problema que procuram resolver, e não apenas pela tecnologia utilizada. As propostas analisadas passam a integrar um catálogo nacional de referência, que reúne soluções e pode aproximar gestores públicos, especialistas, desenvolvedores, universidades e instituições interessadas em colaborar. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Marco Legal da IA fica para o fim de 2026 e pode impor multas de até R$ 50 milhões no Brasil
O Brasil deverá esperar mais alguns meses para conhecer o formato definitivo de sua primeira grande legislação dedicada à inteligência artificial, apontou matéria do portal Café com Bytes. A votação do Marco Legal da IA, o PL 2.338/2023, que chegou a ser prevista para o primeiro semestre, acabou sendo empurrada e agora é esperada para o final de 2026. O projeto ainda não possui uma data oficial definida para votação final. A proposta continua formalmente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, aguardando o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro. Depois dessa etapa, ainda precisará passar pelo plenário da Casa. O texto já foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, mas está na Câmara desde março de 2025. Parte da demora está relacionada à complexidade da proposta. O texto aprovado pelo Senado estabelece uma estrutura regulatória baseada em riscos, criando diferentes obrigações conforme o potencial de impacto de cada sistema de inteligência artificial. A Câmara, porém, discute mudanças importantes nesse modelo. Aguinaldo Ribeiro já sinalizou que pretende deixar a legislação mais enxuta e menos dependente de listas rígidas de tecnologias. Um dos pontos de maior impacto para empresas está no sistema de penalidades. O texto aprovado pelo Senado prevê, entre outras sanções, multa de até R$ 50 milhões por infração. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
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