INPI divulga relatório com propostas de aperfeiçoamento da LPI
O INPI divulgou nesta sexta-feira, dia 19 de junho, o relatório Propostas de Aperfeiçoamento da Lei da Propriedade Industrial-LPI (9.279/1996), que reúne sugestões apresentadas pelos servidores do Instituto e manifestações das unidades regimentais competentes. Produzido no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da LPI, o objetivo do relatório é subsidiar os debates sobre eventuais revisões da Lei, que completou 30 anos em maio, envolvendo temas como patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Entre 2024 e 2025, o GT realizou uma consulta interna com os servidores do INPI para apresentação de sugestões de modificação na Lei. Em seguida, gestores do INPI se manifestaram sobre as propostas recebidas e apontaram aquelas consideradas viáveis, relevantes e oportunas, às quais será conferido tratamento prioritário. Ao fim de 2025, um novo relatório foi elaborado pelo GT, depois da consulta realizada com os gestores. Dele, constam as propostas consolidadas de temas que merecem mudanças na LPI, e que agora estão sendo divulgadas. Confira o relatório Propostas de Aperfeiçoamento da LPI, neste link.
Agenda 2027-2028 da Anatel prioriza IA, cibersegurança e revisão da telefonia fixa
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a abertura da consulta pública da proposta de sua Agenda Regulatória para o biênio 2027-2028, informou o site Café com Bytes. O planejamento reúne 32 iniciativas regulatórias e seis Avaliações de Resultado Regulatório (ARRs), definindo as prioridades da agência para os próximos dois anos. Entre os temas de maior destaque estão inteligência artificial, cibersegurança, uso eficiente do espectro, compartilhamento de infraestrutura e a revisão das regras aplicáveis ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), refletindo os desafios trazidos pela transformação digital do setor. No campo da inovação, a Anatel manterá em pauta a análise do impacto da inteligência artificial sobre a prestação dos serviços de telecomunicações. O objetivo é avaliar como tecnologias baseadas em IA poderão ser incorporadas ao setor sem comprometer aspectos regulatórios, concorrenciais e de proteção aos usuários. A segurança cibernética também permanece como prioridade estratégica. Outro eixo importante da agenda envolve infraestrutura e conectividade. A proposta ficará em consulta pública por 45 dias após sua publicação oficial, permitindo que empresas, especialistas e cidadãos apresentem contribuições sobre os rumos regulatórios do setor. A expectativa é que a agenda ajude a modernizar o ambiente regulatório brasileiro em um momento marcado pela expansão do 5G, da computação em nuvem e da inteligência artificial. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Secretário Nacional do Consumidor quer protocolo para asfixiar financeiramente a pirataria
O secretário nacional do Consumidor e presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), Ricardo Morishita, afirmou que pretende propor ao colegiado o desenvolvimento de um protocolo que promova a asfixia financeira do crime organizado no âmbito da pirataria, destacou matéria do Valor Econômico. Durante o seminário “Brasil Legal”, realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta quinta-feira (18), o secretário afirmou que a iniciativa será submetida ao comitê de governança, que vai trabalhar junto às Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOS) dos Estados. Na visão do secretário, quando a atividade de pirataria está relacionada, mesmo que indiretamente, ao crime organizado, ela se confunde com o próprio crime organizado. A iniciativa se soma às outras frentes de atuação que estão sendo mantidas relacionadas à rastreabilidade, comércio eletrônico, além das grandes operações de combate à pirataria. Segundo dados do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), as perdas com o mercado ilegal (contrabando, falsificação, pirataria, fraudes e evasão fiscal) no Brasil alcançaram R$ 473 bilhões em 2025. Além disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por exemplo, cita perdas anuais de R$ 179,2 bilhões para o mercado ilegal, considerando as vendas formais que deixam de ser feitas. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Impasse joga marco do streaming para depois das eleições
A tentativa de aprovar ainda nesta legislatura o marco regulatório do streaming perdeu força no Congresso, destacou coluna da revista Veja. O PL 2331/2022, que cria regras para o mercado de vídeo sob demanda no Brasil, foi empurrado para depois das eleições gerais diante de um impasse técnico e político considerado, hoje, difícil de destravar. A avaliação de interlocutores que acompanham as negociações é que não há clima nem consenso para levar o texto a voto. O projeto ficou preso a um bloqueio entre governo, setor audiovisual e plataformas internacionais em torno do desenho das obrigações para conteúdo nacional. O principal nó está na combinação entre cota de catálogo, Condecine e propriedade intelectual. De um lado, o Ministério da Cultura e representantes da classe artística defendem uma cota rígida de 10% de produções brasileiras nos catálogos das plataformas e resistem à possibilidade de que investimentos em produções próprias, os chamados originals, sejam usados para abater obrigações tributárias. Do outro, empresas como Netflix, Disney e Max sustentam, nos bastidores, que esse modelo conflita com suas estratégias globais de produção e distribuição. O ponto mais sensível é o controle sobre a propriedade intelectual das obras financiadas pelas plataformas. Sem disposição das partes para ceder, lideranças do Senado preferiram tirar o tema da linha de frente a correr o risco de derrota em plenário. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Ministério da Saúde: PL que amplia prazo de patente pode custar R$ 3 bi a mais para SUS
O Ministério da Saúde enviou ao Congresso parecer com recomendação desfavorável à aprovação do PL 5810/2025, que cria um mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes de medicamentos, no caso de atraso na tramitação de pedidos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), informou o site Jota. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o vice-presidente Geraldo Alckmin já haviam feito manifestações contrárias à proposta. O parecer apresentado traz agora uma análise detalhada do impacto de uma eventual aprovação ao Sistema Único de Saúde e à saúde suplementar. Para fazer a projeção, técnicos do ministério levaram em consideração os preços de quatro medicamentos: Aflibercepte, Blinatumomabe,Nivolumabe e Ofatumumabe. Num cenário conservador, a eventual extensão da patente poderia gerar um acréscimo de gastos de R$ 1.242.022.375,12 para o SUS e de R$ 1.806.787.942,06 para a saúde suplementar. Os valores levaram em consideração o aumento de gastos para o período de extensão de patente, caso a regra estivesse em vigor. Em um cenário moderado, que considera reduções de preços de até 60% para medicamentos genéricos e de até 50% para produtos biológicos não novos, o impacto orçamentário incremental agregado é estimado em R$ 3.105.055.937,81 para o SUS e em R$ 4.516.968.730,16 para a saúde suplementar. “Ainda que a presente estimativa tenha se limitado a apenas quatro medicamentos, seus resultados já demonstram magnitude financeira relevante”, afirma a nota. Para acessar a matéria completa, clique aqui
Novo Nordisk quer barrar rival nacional do Ozempic acusando EMS de violar marcas
Depois de ter perdido a batalha pela extensão da patente da semaglutida, princípio ativo de canetas emagrecedoras como o Ozempic, a gigante dinamarquesa Novo Nordisk quer agora barrar a recém-lançada caneta emagrecedora da EMS com outra estratégia: acusando o produto da farmacêutica brasileira, o Ozivy, de violar suas marcas Ozempic e Wegovy, apontou matéria do jornal O Globo. A companhia processou a EMS e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na 31ª Vara Federal do Rio, pedindo a nulidade do registro da marca Ozivy, concedido à EMS em março. Segundo a Novo Nordisk, o nome causa confusão, associação indevida e “aproveitamento parasitário da reputação alheia”. “A EMS poderia ter escolhido qualquer sinal próprio, autônomo e suficientemente distinto para identificar seu produto. Não o fez. Optou por OZIVY, marca curta que começa com OZ, como OZEMPIC, e termina com VY, como WEGOVY. A escolha não se explica por exigência técnica, regulatória, farmacológica ou terapêutica”, escreveram os advogados da Novo Nordisk. “O sinal OZIVY não remete à semaglutida, à indicação terapêutica ou a qualquer característica objetiva do medicamento. Sua lógica está na aproximação com as marcas da Novo.” Em nota, a Novo Nordisk confirmou o processo e disse que “adotou medidas legais no Brasil para proteger seus direitos sobre as marcas Ozempic e Wegovy e evitar situações que possam gerar confusão ou desinformação para pacientes e profissionais de saúde quanto à correta identificação dos produtos, suas indicações aprovadas e seu uso adequado.” Para acessar a matéria completa, clique aqui.
STF ajusta responsabilização das big techs; não cabe mais recursos da decisão dos ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam, informou o portal G1. Por unanimidade, o Supremo também decidiu declarar o trânsito em julgado das ações, portanto, não há mais chances de questionamentos contra o entendimento fechado. Ficou fixado um prazo de 60 dias para a implementação das obrigações impostas aos provedores. Isso vale para a adoção de ações do chamado dever de cuidado, que inclui medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combate a atos ilícitos, autorregulação e disponibilização de canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos. Uma das inovações feitas pelo Supremo prevê que o Executivo também poderá regular o tema. Na prática, a medida foi lida como um sinal da Corte aos dois decretos que criam novas regras para atuação das redes sociais e foram baseados na decisão do Supremo. O primeiro detalhou deveres dos provedores quanto à moderação de conteúdo, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos. O outro estabelece diretrizes para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, com obrigação de indisponibilização de conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após notificação e medidas contra deepfakes íntimos gerados por IA. Também ficou definido que cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela Corte. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
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