Ministério da Saúde institui Programa Nacional de Pesquisa Clínica
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08/05) a portaria que oficializa o Programa Nacional de Pesquisa Clínica (PPClin). A medida representa um marco para a consolidação de um ecossistema nacional de pesquisa clínica mais integrado, moderno e orientado às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), destacou o portal do ministério. O programa tem entre os objetivos posicionar o Brasil como polo estratégico na rede global de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de tecnologias em saúde, com ampliação da capacidade nacional para condução de ensaios clínicos em todas as fases de desenvolvimento. A redução das desigualdades regionais no acesso e na condução de pesquisas clínicas e o aperfeiçoamento do ambiente normativo e regulatório nacional também estão nas prioridades. Já a secretaria-executiva do PPClin será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTIE) em Saúde do Ministério da Saúde. O PPClin está organizado em cinco diretrizes estruturantes, que incluem: transformação digital e transparência ativa; engajamento social e centralidade no participante de pesquisa; convergência regulatória e científica alinhada a padrões internacionais de qualidade e Boas Práticas Clínicas (BPC); articulação com o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) e com políticas de inovação; equidade regional e ampliação do acesso. A portaria também formaliza a consolidação e expansão da Rede Brasileira de Pesquisa Clínica, instância de articulação e consultoria viabilizada em parceria com o os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Educação (MEC). Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Após 5 anos de lei, teste do pezinho ampliado avança pouco e só 3 estados detectam AME
Cinco anos após a sanção da lei que prometia transformar o diagnóstico precoce de doenças raras no Brasil, a ampliação do teste do pezinho ainda não saiu do papel na maior parte do país, apontou matéria do portal G1. Apesar de prever a inclusão de mais de 50 doenças no rastreio neonatal, apenas três unidades da federação conseguem hoje, por exemplo, detectar precocemente a Atrofia Muscular Espinhal (AME). O teste do pezinho já é ampliado para mais de 50 doenças no exterior. Europa, países da Ásia, Estados Unidos, Canadá e até países em guerra, como a Ucrânia já oferecem o teste ampliado nacionalmente há cerca de uma década. Sancionada em maio de 2021, a Lei nº 14.154/2021 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o Programa Nacional de Triagem Neonatal no SUS. A proposta era expandir o teste do pezinho de seis para mais de 50 doenças. A implementação foi dividida em cinco etapas e passou a valer um ano após a sanção. Mas a legislação não estabeleceu prazos para que estados e municípios cumprissem a ampliação. E isso tem atrasado, na prática, a execução da medida em nível nacional, destaca o INAME. Dependendo do estado, o teste pode ser feito ainda na maternidade ou nos postos de saúde e dura poucos minutos. O Ministério da Saúde informou ao g1 que o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) passa por um processo de reestruturação regulatória para inclusão de novas doenças. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Diferença entre reajustes de planos de saúde até 29 usuários e grandes reforça revisão das regras, diz ANS
Os novos dados dos percentuais de reajustes de planos coletivos, atualizados nesta sexta-feira no painel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reforçam uma tendência de desaceleração dos aumentos identificada desde 2023, destacou matéria do jornal O Globo. A média apurada é de 9,9% até fevereiro, último dado prestado pelas empresas. Em 2025, fechou em 10,96%. O monitoramento, no entanto, consolida a diferença entre os reajustes médios dos contratos coletivos com até 29 usuários e os contratos maiores: 13,48% contra 8,71%. Os números reforçam a necessidade de mudanças na regulação desses contratos, diz Daniele Rodrigues, gerente Econômico-Financeiro e Atuarial dos Produtos da ANS. Atualmente, os reajustes desses planos menores são feitos em sistema de pool, reunindo, para o cálculo, todos os contratos desse modelo da operadora como se fosse um só. A proposta da ANS é ampliar esse agrupamento para fins de reajuste, incluindo todos os contratos por adesão. “Quando criamos a regra do agrupamento, em 2013, a ideia era diminuir a diferença entre os contratos com até 29 beneficiários e os com mais usuários. Isso resolveu durante um tempo, mas o que estamos vendo é a linha de reajustes se distanciar. Juntar todos os contratos com até 29 vidas não tem sido mais suficiente para diluir o custo, planos de saúde, temos que lembrar segue a lógica do mutualismo. Por isso, a proposta que colocamos em debate com a sociedade e especialistas é inserir nesse agrupamento os contratos firmados por adesão”, explica Daniele. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
STJ valida adicional de 1% da Cofins-Importação sobre medicamentos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.380, que o adicional de 1% da Cofins-Importação pode ser cobrado sobre produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados a hospitais, clínicas e consultórios, mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição estiver reduzida a zero, destacou matéria do portal Migalhas. A controvérsia envolvia a interpretação do art. 8º da Lei 10.865/04, que autorizou o Poder Executivo a zerar a alíquota para determinados produtos, medida implementada pelo Decreto 6.426/08 como política de desoneração do setor farmacêutico. As empresas farmacêuticas argumentaram que o benefício fiscal integrava um regime especial voltado ao acesso à saúde e que eventual reoneração exigiria revogação expressa da norma. Também sustentaram que o adicional criado pelas Leis 12.546/11 e 12.715/12 teria caráter geral e não afastaria automaticamente a alíquota zero. As defesas citaram ainda princípios da especialidade, da segurança jurídica e precedentes favoráveis do próprio STJ. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o adicional possui natureza autônoma em relação à alíquota principal da Cofins-Importação. Segundo ele, a cobrança não configura “alíquota sobre alíquota”, mas incidência sobre a mesma base tributária da importação. A tese fixada foi que o adicional de 1% é devido mesmo quando a alíquota ordinária da Cofins-Importação estiver zerada. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
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