Sociedade de Pediatria pede cautela a médicos ao indicar canetas emagrecedoras para crianças e adolescentes

Sociedade de Pediatria pede cautela a médicos ao indicar canetas emagrecedoras para crianças e adolescentes

Sociedade de Pediatria pede cautela a médicos ao indicar canetas emagrecedoras para crianças e adolescentes

A SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) publica, nesta segunda-feira (24), uma nota técnica para alertar os médicos sobre o uso das canetas emagrecedoras por crianças e adolescentes, informou a Folha de S. Paulo. Crésio Alves, presidente do Departamento Científico de Endocrinologia da entidade, afirma que o objetivo do documento —intitulado ’Uso de canetas emagrecedoras em crianças e adolescentes: indicações, limites e riscos do uso inadequado’— é sensibilizar os pediatras. A ideia é orientar jovens e familiares nas consultas para minimizar os riscos do uso abusivo desses medicamentos. As canetas emagrecedoras têm regras claras para crianças e adolescentes, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria.  A liraglutida está aprovada para pacientes com dez anos ou mais com diabetes tipo 2, e a partir dos 12 anos com peso superior a 60 quilos para tratar a obesidade. A semaglutida é indicada apenas para combater a obesidade em jovens com 12 anos ou mais com peso superior a 60 quilos. E a tirzepatida é liberada exclusivamente para o controle do diabetes tipo 2 para jovens a partir dos dez anos. A SBP reforça que essas medicações não devem ser utilizadas para fins estéticos, perda de peso antes de uma festa, viagem ou competição esportiva. Crésio Alves também faz um alerta aos efeitos adversos mais sérios que as canetas podem provocar. A nota da SBP ressalta, ainda, que os medicamentos são contraindicados a pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou aos componentes da formulação. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Conass realiza último encontro preparatório para oficina nacional sobre a Política de Prevenção e Controle do Câncer

O Conass realizou, nesta segunda-feira (24), o terceiro e último encontro preparatório para a Oficina Nacional de Implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que acontecerá na próxima semana, em Brasília, com a participação de profissionais das secretarias estaduais de saúde envolvidos na implementação da política, informou o portal do conselho. Cerca de 200 profissionais das secretarias estaduais de saúde participaram da reunião virtual, que foi conduzida pelo assessor técnico do Conass, Heber Dobis Bernarde. Ele abordou os principais aspectos dos atos normativos complementares à Assistência Farmacêutica Oncológica, que já foram publicados e contemplam: medicamentos oncológicos de altíssimo custo; autorização prévia; Apac Onco exclusiva centrais de diluição; e o ressarcimento na Modalidade II. No encontro, os técnicos levantaram desafios relacionados à programação dos medicamentos, ao acesso aos sistemas de autorização e dispensação, ao processamento das Apac e aos custos envolvidos na estruturação das centrais de diluição. Entre as demandas apresentadas está a criação de uma interface nos sistemas do Ministério que permita às Secretarias Estaduais de Saúde maior acompanhamento das autorizações e das informações da rede assistencial. A oficina nacional será realizada nos dias 2 e 3 de setembro, em Brasília, com a participação presencial dos pontos focais dos estados. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Fiocruz lança carta aos candidatos com temas prioritários da saúde

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou nesta segunda-feira (24) uma carta aberta aos candidatos a cargos eletivos em 2026 com contribuições para o debate sobre saúde e ciência, destacou matéria da Agência Brasil. A entidade, que tem entre as suas atribuições a produção de vacinas e medicamentos, aponta temas prioritários para orientar as discussões e propostas de campanha.  Entre os desafios em saúde citados pela Fiocruz estão a desigualdade no acesso a serviços entre as regiões, as mudanças climáticas, a violência e a desinformação. “Priorizar a saúde exige um olhar que transcende hospitais e medicamentos. Implica reconhecer que as condições de saúde são produzidas nas relações entre políticas públicas, formas de organização da vida social, produção do conhecimento, trabalho, ambiente e democracia”, aponta a entidade.   No documento, a entidade lista sete prioridades como um “convite ao diálogo” e contribuição ao debate público sobre os rumos do país nas eleições de 2026. Os sete pontos prioritários são: fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar o cuidado em todo o país; valorizar quem trabalha na saúde; produzir mais ciência, vacinas, medicamentos e tecnologias no Brasil; reduzir desigualdades e proteger as populações em maior situação de vulnerabilidade; preparar o país para os impactos da crise climática e novas emergências em saúde ou pandemias; reforçar a confiança pública, enfrentar a desinformação e ampliar o diálogo entre ciência e sociedade e  defender o desenvolvimento sustentável e o papel do Brasil na cooperação internacional em saúde. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

STF decide limitar atuação do CFM em cursos de medicina

O Supremo Tribunal Federal decidiu limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina sobre os cursos de medicina, informou o Poder360. Em plenário virtual, a Corte considerou que o Conselho pode fiscalizar as atividades médicas realizadas por estudantes sob supervisão, mas não pode ter interferência direta no funcionamento acadêmico das universidades.  O julgamento da ADI 7.864 terminou na 6ª feira (21.ago.2026). O voto do ministro Flávio Dino, que relata o caso, foi acompanhado por todos os demais. Segundo Dino, a Resolução 2.434 de 2025 “exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”. A resolução do CFM considerada parcialmente inconstitucional trata da responsabilidade técnica e ética, dos deveres, das prerrogativas e do cadastro dos coordenadores de cursos de medicina, além de estabelecer normas para a fiscalização e a interdição ética. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

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