Saúde suplementar diminui incorporações e gastos com medicamentos, aponta Interfarma
O acesso a novos medicamentos nos planos de saúde desacelerou nos últimos anos, segundo estudo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), informou o site Futuro da Saúde. O levantamento aponta que o ritmo de incorporação de novas moléculas diminuiu em todas as vias de acesso do setor privado. A média anual de novos remédios incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) caiu de cerca de 18,5 para sete. No último ciclo bienal de atualização do rol, entre 2019 e 2020, 37 novos medicamentos foram incorporados. Já entre 2021 e 2024, foram 28 incorporações em quatro anos. Além disso, a pesquisa indicou que apenas 25% das incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) geraram novas inclusões na saúde suplementar. Especialistas explicam que esse cenário tem sido impactado também por problemas no próprio processo de análise da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Entre as dificuldades estão a falta de previsibilidade sobre as decisões e de maior padronização dos métodos e critérios utilizados na avaliação das tecnologias. Para eles, essas limitações podem fazer com que a avaliação acabe funcionando como uma barreira ao acesso. A pesquisa da Interfarma também aponta que o impacto orçamentário tem assumido peso significativo nas decisões de incorporação, em alguns casos se sobrepondo às evidências científicas sobre as tecnologias avaliadas. Na avaliação da entidade, esse cenário pode levar à priorização de medicamentos que oferecem descontos mais expressivos, mesmo quando apresentam evidências menos robustas. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Anvisa atualiza documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 945/2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou a atualização do Documento de Perguntas e Respostas, após um ano e meio de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 945/2024 e da Instrução Normativa (IN) 338/2024. A RDC 945/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, define diretrizes e procedimentos para ensaios clínicos com medicamentos sintéticos e semissintéticos, fitoterápicos, radiofármacos, biológicos e biossimilares que tenham parte ou todo o desenvolvimento clínico realizado no Brasil para fins de registro. Já a IN 338/2024 detalha critérios para adoção do procedimento otimizado de análise por Reliance e por avaliação de risco e complexidade do desenvolvimento clínico. O Documento de Perguntas e Respostas tem o objetivo de orientar patrocinadores, pesquisadores, instituições e demais envolvidos na pesquisa clínica sobre a aplicação das normas e regulamentações vigentes promovendo maior uniformidade no cumprimento dos requisitos regulatórios. Os pedidos de anuência de pesquisas clínicas envolvendo Associações em Doses Fixas (ADFs) tem aumentado significativamente, contribuído para o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica do país, estimulando o crescimento econômico e a competitividade da indústria farmacêutica e de biotecnologia nacional. Neste contexto, a atualização do Documento de Perguntas e Respostas teve como principal objetivo abordar os aspectos regulatórios e científicos relacionados ao desenvolvimento clínico de ADFs com base em dúvidas frequentes observadas durante a avaliação regulatória de ensaios clínicos e de pedidos de registro de medicamentos contendo associações de princípios ativos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Médicos e pacientes defendem política nacional de assistência à endometriose na Câmara
Médicos, representantes de pacientes e parlamentares defenderam a criação de uma política nacional de assistência à endometriose, destacou matéria da Agência Câmara. Eles participaram de debate realizado na terça-feira (11) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A endometriose é uma doença crônica caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio fora do útero. De difícil diagnóstico, a condição provoca dores intensas e pode causar infertilidade. Durante a audiência, participantes defenderam a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3246/21, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), que cria o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose. Para o médico Guilherme Karam, especialista em ginecologia e obstetrícia, uma política nacional pode acelerar o tratamento em diferentes regiões do país. Karam destacou que a endometriose é um dos principais problemas de saúde pública entre mulheres, depois do câncer de mama e de outros tipos de câncer. Segundo ele, a doença também é subnotificada. A deputada Rosana Valle (PL-SP), que pediu a realização da audiência, também defendeu a criação de protocolos nacionais, como o previsto no PL 3246/21, em análise na Câmara. Para a diretora da Associação Endomulheres, Pollyana Queiroz Pereira do Nascimento, um protocolo único ajudaria a garantir a continuidade do tratamento. Para a jornalista Caroline Salazar, que tem endometriose e criou o blog A Endometriose e Eu, é necessário capacitar os profissionais de saúde para reconhecer a doença, acelerar o diagnóstico e oferecer tratamento mais personalizado. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Tratamento para rastrear câncer colorretal será aplicado no SUS
O Ministério da Saúde incluiu na tabela de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde) o Teste Imunoquímico Fecal (FIT) para rastreamento de câncer colorretal, informou a CNN Brasil. O exame será destinado a homens e mulheres assintomáticos de 50 a 75 anos, ampliando o acesso de mais de 40 milhões de brasileiros à prevenção e ao diagnóstico oportuno. De acordo com o órgão, o FIT geralmente é feito com fitas rápidas, semelhante a um teste de gravidez. O método detecta pequenas quantidades de sangue oculto nas fezes, que podem ser sinal de pólipos, lesões pré-cancerígenas ou câncer no intestino. O exame vai ser usado como triagem para definir quais pacientes vão precisar de colonoscopia, que confirma o diagnóstico com precisão. A testagem dispensa restrições alimentares prévias e pode ser feita a partir de uma única amostra, detectando até 92% de câncer colorretal. Entre as vantagens estão resultado rápido, custo mais barato, praticidade e simplicidade em realizar, pois não exige equipamentos automatizados complexos, além de maior desempenho no rastreamento. O câncer de intestino é o segundo tipo mais incidente no Brasil, desconsiderando os casos de pele não melanoma. A estimativa é de 53,8 mil novos casos por ano no país a cada ano do triênio 2026-2028, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Para acessar a matéria completa, clique aqui.
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