INPI publica 2ª edição do relatório Cenário Econômico da PI no Brasil
O INPI publicou a 2ª edição do relatório Cenário Econômico da PI no Brasil. O documento apresenta, semestralmente, uma análise do cenário econômico brasileiro e de seus efeitos sobre a dinâmica dos pedidos e das concessões de direitos de propriedade industrial (PI). O relatório “Cenário Econômico da Propriedade Industrial no Brasil” apresenta uma análise da evolução dos pedidos e concessões de direitos de propriedade industrial entre 2016 e 2025, além de projeções para o período de 2026 a 2030. O documento também examina a relação entre o desempenho da economia brasileira e a demanda por patentes, marcas, desenhos industriais e registros de programas de computador. A análise considerou indicadores como PIB, inflação, investimentos, produção industrial e exportações, destacando os impactos de crises econômicas, da pandemia e da transformação digital. Para os próximos anos, o estudo prevê crescimento moderado da economia e comportamentos distintos entre as modalidades de propriedade industrial. Os programas de computador apresentam a maior expansão projetada, seguidos por patentes e desenhos industriais, enquanto os pedidos de marcas tendem à estabilidade. O relatório também ressaltou que a concessão de direitos depende não apenas da demanda, mas da capacidade operacional do INPI e da eficiência na análise dos processos. Acesse o relatório neste link.
‘Insegurança jurídica e falta de previsibilidade afastam investimentos de farmacêuticas’, diz Mussolini
O presidente executivo do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), Nelson Mussolini, voltou a defender que ’a responsabilidade pelo financiamento da pesquisa clínica deve ser da iniciativa privada’, destacou matéria do portal Saúde Insider. Ele afirmou que o governo pode ajudar, garantindo para segurança jurídica e previsibilidade. Para o presidente, a principal justificativa para que o governo não se envolva nesse processo passa pelo risco, pois não há garantia alguma de retorno sobre o capital aplicado no processo. ’Se o governo tiver R$ 1 bilhão para aplicar em saúde, destiná-lo para ações de saneamento seria muito mais efetivo’, disse. Segundo ele, há uma outra frente em que o Estado pode contribuir efetivamente: garantir que estes recursos cheguem no Brasil. Resolvendo dois problemas centrais que funcionam como obstáculo: a falta de segurança jurídica e de previsibilidade. Como exemplo do primeiro, ele citou a fragilidade da proteção às patentes. ’Nada acontecerá sem uma lei de propriedade intelectual forte’, disse. Já ao descrever a falta de previsibilidade, uma consequência da primeira, ele coloca uma pergunta para reflexão: ’Como a indústria investe sem conseguir planejar a previsibilidade do capital investido?’. Entre os principais demandantes para a redução no tempo de transferência de tecnologia estão parlamentares, órgãos governamentais e entidades ligadas à saúde pública. Atualmente, ao menos cinco projetos de lei pedindo a quebra de patentes tramitam no Congresso. As colocações de Mussolini foram feitas para uma platéia composta por representantes de diversos elos do sistema de saúde durante o LIDE Saúde | Pesquisa Científica, na Casa LIDE, realizado em São Paulo. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
ANPD publica 2º Relatório Parcial de Monitoramento do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o 2º Relatório Parcial de Monitoramento do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial (IA) e Proteção de Dados. O projeto-piloto consiste em um ambiente experimental, controlado e supervisionado, no qual a Agência acompanha, em parceria com o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da Universidade de São Paulo (Ciaam/USP), o desenvolvimento e a testagem de soluções tecnológicas inovadoras baseadas em IA. Selecionadas por meio do Edital nº 2/2025 pela Superintendência de Inovação Tecnológica (Sitec), as empresas Metatext, Synapse AI e Prevvine Tecnologia iniciaram suas atividades no Sandbox em março deste ano. As participantes atuam em diferentes segmentos e utilizam IA no tratamento de dados pessoais para os setores financeiro, de mobilidade e de saúde. Segundo a equipe do Laboratório de Inovação da ANPD, que faz parte da Sitec, este segundo ciclo avaliou as soluções conforme a maturidade tecnológica, as especificidades técnicas e o setor de aplicação de cada projeto. As atividades incluíram a coleta de evidências, a classificação de riscos e a elaboração de medidas de mitigação. A divisão do processo em três fases tem facilitado a aplicação de recomendações graduais e adaptadas à complexidade técnica e regulatória de cada solução. Os subsídios e conhecimentos gerados ao longo do Sandbox Regulatório servirão de base para a futura atuação normativa e regulatória da ANPD, buscando promover a inovação responsável e a segurança jurídica no País. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
STJ: Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a violação comprovada de patente permite reconhecer dano moral presumido (in re ipsa), sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial, destacou matéria do Valor Econômico. O caso envolve empresas que fabricaram e comercializaram, sem autorização, uma cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As instâncias ordinárias reconheceram a violação com base em laudo pericial e proibiram a fabricação e a comercialização do produto durante a vigência da patente. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou a indenização por danos morais, por entender que não havia comprovação de abalo à honra da empresa titular. Ao analisar o caso, o STJ restabeleceu a condenação, rejeitando o argumento de que o dano moral presumido se aplicaria apenas às infrações de marca, e não às de patente. O relator, Luís Carlos Gambogi, destacou que, embora marcas e patentes tenham funções distintas, ambas são modalidades de propriedade industrial protegidas pela Lei nº 9.279/1996. Assim, a jurisprudência que reconhece o dano moral presumido no uso indevido de marca deve ser aplicada também à violação de patente. Por isso, o relator considerou que a mesma lógica deve ser aplicada às duas situações. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Segurança e combate à ilegalidade: Agenda dos Presidenciáveis propõe ações para proteger empresas e consumidores
O eixo Segurança e Combate à Ilegalidade da Agenda dos Presidenciáveis 2026, elaborada pelo Sistema CNC-Sesc-Senac, reuniu propostas para proteger empresas e consumidores, fortalecer a concorrência leal e melhorar o ambiente de negócios no Brasil, destacou matéria do Portal do Comércio. O documento apontou que a pirataria, o contrabando, o comércio ilegal, o crime organizado e as fraudes digitais prejudicam empresas formais, reduzem a arrecadação, afastam investimentos e comprometem a geração de empregos. Entre as medidas propostas estão o endurecimento das penas para crimes relacionados ao comércio ilegal, a rastreabilidade digital de mercadorias, o reforço da fiscalização e a ampliação da cooperação entre órgãos públicos, forças de segurança e plataformas digitais. O texto também defende o fortalecimento da inteligência financeira e patrimonial para combater organizações criminosas. Na área logística, a Agenda propõe a criação de um Sistema Nacional de Rastreamento de Cargas e Produtos de Alto Valor, integrado a documentos fiscais, bases de segurança pública, seguradoras e operadores logísticos, com o objetivo de reduzir roubos e combater a receptação. Para enfrentar os crimes cibernéticos, o documento sugere uma Plataforma Nacional de Inteligência Antifraude no Comércio e Meios de Pagamento, além de um canal nacional para monitorar e alertar sobre o uso indevido de CPF e CNPJ. Também prevê medidas para combater a lavagem de dinheiro e proteger o sistema financeiro. A modernização das alfândegas, o reforço da fiscalização nas fronteiras e a criação do conceito de Fronteira Turística Segura completam as propostas. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
85% dos investimentos de marcas são em artistas famosos
A música faz parte da rotina de 61% dos brasileiros, e 54% gastaram dinheiro com ela no último ano. Além disso, seis em cada dez consumidores mudam sua percepção sobre marcas que apoiam artistas ou eventos ligados aos gêneros musicais de que gostam. Apesar desse potencial, mais de 85% das ações de marcas analisadas pela consultoria Musicalize estão concentradas em artistas de primeiro escalão, destacou matéria do portal União Brasileira de Compositores. Os dados fazem parte do relatório “Marcas que Viram Hit”, que ouviu 1.070 pessoas e mapeou 462 ações de 96 marcas de 17 setores desde 2025. O estudo revela que, embora a música influencie preferências e decisões de compra, os investimentos ainda se concentram em artistas consolidados, limitando oportunidades para talentos independentes e em início de carreira. Segundo a pesquisa, 35,89% dos entrevistados admiram mais marcas que apoiam financeiramente novos artistas. Iniciativas como eventos gratuitos, acessibilidade e melhorias na infraestrutura também aumentam a admiração do público, mostrando que o patrocínio pode contribuir para o desenvolvimento de toda a cadeia musical. O relatório destaca ainda o potencial comercial dos fãs mais engajados: pessoas que frequentaram três ou mais shows no último ano apresentam intenção de compra 2,24 vezes superior à média e 83% mais chances de recomendar marcas patrocinadoras. Entretanto, a presença comercial exige equilíbrio. Para 58,8% dos participantes, respeitar a identidade do artista aumenta a disposição para consumir da marca, enquanto 38% consideram que ações comerciais podem prejudicar a experiência musical. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Governo prevê regulamentar Redata até dezembro e setor pede redução de 90% nos impostos estaduais
O Ministério das Comunicações informou que a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) deverá ser concluída até dezembro de 2026, destacou matéria do portal Café com Bytes. A medida pretende estimular investimentos em infraestrutura de processamento e armazenamento de dados no Brasil. O Redata foi sancionado em setembro e prevê incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem data centers. Os benefícios incluem a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos, mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos na legislação. Enquanto o governo avança na regulamentação, representantes do setor defendem uma redução de até 90% na tributação estadual. A proposta busca diminuir os custos dos empreendimentos e tornar o Brasil mais competitivo na atração de investimentos internacionais. A legislação também estabelece contrapartidas relacionadas à sustentabilidade, ao uso de energia limpa e aos investimentos em pesquisa e inovação. A expectativa é fortalecer a infraestrutura nacional de computação em nuvem e inteligência artificial, embora os incentivos estaduais ainda dependam de decisões específicas.
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