Anvisa abre processo para regulamentar venda de remédios em app de delivery e e-commerce

Anvisa abre processo para regulamentar venda de remédios em app de delivery e e-commerce

Anvisa abre processo para regulamentar venda de remédios em app de delivery e e-commerce

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (19) a abertura de processo para regulamentar a venda de medicamentos em aplicativos de delivery e sites de e-commerce, informou o jornal O Globo. O tema foi discutido em reunião da diretoria colegiada do órgão regulador uma semana após a agência suspender portarias que proibiam que os aplicativos de delivery iFood e Rappi e os e-commerces Mercado Livre, Americanas e Shopee anunciassem e vendessem medicamentos. Em março, o presidente Lula sancionou a lei que liberou a venda de medicamentos em supermercados. O texto também autorizou farmácias e drogarias a contratarem canais digitais e plataformas de comércio online para logística e entrega ao consumidor. É esse ponto que agora passará por regulamentação da Anvisa. A regulamentação não tem prazo para ser concluída. Não haverá análise de impacto regulatório, mas o tema ainda deve passar por discussão em consulta pública promovida pela Anvisa.  O processo deve especificar condições como os tipos de medicamentos que poderão ser comercializados em canais online (se só produtos que não exigem receita ou também os controlados, por exemplo), regras de acondicionamento, transporte e rastreabilidade dos remédios. Além disso, a regulamentação deverá determinar como vai funcionar a assistência farmacêutica para avaliação da prescrição médica e liberação dos medicamentos.  Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Oferta de medicamentos oncológicos inicia em outubro e avançará conforme capacidade da indústria, diz diretor Nélio de Aquino, do Ministério

A Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) entra na fase de implementação, com previsão de iniciar a oferta dos primeiros medicamentos aos pacientes em outubro, de forma gradual. Em entrevista ao Futuro da Saúde, Nélio Cezar de Aquino, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) desde janeiro de 2026, afirmou que o cronograma dependerá, entre outros fatores, da capacidade de produção e fornecimento da indústria, com negociações em andamento. Uma das principais frentes é a primeira negociação nacional para terapias de altíssimo custo destinadas a populações menores. A demanda será levantada pelos centros oncológicos, consolidada pelos estados e encaminhada ao Ministério da Saúde, que negociará os medicamentos em escala nacional, com expectativa de redução de preços. Outra iniciativa é a implementação das centrais de diluição, que buscam reduzir desperdícios e tornar mais eficiente o uso de medicamentos oncológicos multidoses. Segundo Aquino, pilotos já estão em andamento, enquanto o governo estrutura os sistemas de informação para monitorar resultados e identificar melhorias. A implementação ocorre em meio ao debate sobre o acesso a medicamentos de alto custo no SUS. O Ministério da Saúde também pretende rediscutir os componentes da assistência farmacêutica e criar um grupo de trabalho com Conass e Conasems. Discussões sobre um possível modelo para doenças raras e terapias avançadas também começaram, mas ainda não há definição sobre a criação de um novo componente. Leia a íntegra da entrevista aqui.


Sociedade de diabetes atualiza diretrizes e inclui combate à obesidade no tratamento

A SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes) atualizou nesta quarta-feira (19) as diretrizes de tratamento clínico de diabetes no Brasil, informou a Folha de S. Paulo. As regras servem de parâmetro para orientar médicos que tratam pacientes com a doença, aproximadamente 16 milhões de pessoas no país. A principal mudança incide sobre o diabetes tipo 2, o mais comum entre os diagnosticados. A partir de agora, os médicos terão de tratar a obesidade conjuntamente, para evitar o agravamento do diabetes em quem já tem a doença e impedir seu surgimento em pessoas com condições favoráveis –como os pré-diabéticos. Até então, o manejo era opcional; ou seja, os médicos não eram obrigados a olhar para a obesidade durante um tratamento de diabetes. Para o endocrinologista Marcello Bertoluci, coordenador das diretrizes da SBD, a mudança na diretriz tem por objetivo ampliar o olhar para o que causa o diabetes. Nesse sentido, a obesidade é uma das principais comorbidades. A mudança ocorre em um contexto de aceleração da obesidade no país. Pesquisa Vigitel mais recente, divulgada no ano passado, mostrou que a obesidade cresceu 118% entre 2006 e 2024 nas capitais brasileiras. Nessa equação, a recomendação é para que os médicos utilizem canetas emagrecedoras para evitar a progressão do paciente pré-diabético para o diagnóstico. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

TRF-1: norma que permite dentistas realizarem harmonização facial é ilegal

A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face, destacou matéria da CNN Brasil. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19), em sessão com composição ampliada da Turma. A decisão foi de dar provimento às apelações apresentadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia). O processo é uma ação civil pública proposta em 2019 pelo CFM, pela AMB (Associação Médica Brasileira), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. O objetivo era anular a Resolução nº 198/2019, sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado os limites legais da profissão ao autorizar procedimentos que, segundo as entidades médicas, não poderiam ser ampliados por meio de uma norma administrativa. A norma questionada reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definiu a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. O ponto central do processo era definir se o Conselho Federal de Odontologia poderia, por meio de resolução, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos que alcançam regiões além do aparelho mastigatório. Para a desembargadora federal Maura Tayer, a resolução extrapolou o poder regulamentar do Conselho Federal de Odontologia ao permitir procedimentos que alcançam os três terços da face sem que houvesse previsão legal específica para essa ampliação. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

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