Ministério prepara primeira negociação nacional de medicamentos oncológicos

Ministério prepara primeira negociação nacional de medicamentos oncológicos

Ministério prepara primeira negociação nacional de medicamentos oncológicos

O Ministério da Saúde iniciou processo para viabilizar a compra de nove medicamentos oncológicos para serviços especializados, informou o site Futuro da Saúde. Um levantamento junto às secretarias estaduais e serviços especializados deve mapear a demanda, segundo nota técnica divulgada nesta quinta-feira, 13.  As orientações determinam que Estados enviem até 4 de setembro o número de pacientes elegíveis para esses tratamentos e a quantidade de medicamentos necessária para atender a rede do SUS. A pasta afirma que os prazos não serão prorrogados, diante da urgência para a aquisição dos medicamentos. A primeira rodada contempla os seguintes medicamentos: asciminibe, betadinutuximabe, brentuximabe vedotina, durvalumabe, erlotinibe, ponatinibe, larotrectinibe, lenalidomida e trióxido de arsênio. Eles farão parte das primeiras atas de registro de preços da modalidade de negociação nacional da assistência farmacêutica em oncologia (AF-Onco). Para acelerar essa primeira aquisição, o Ministério adotou um fluxo excepcional. As secretarias estaduais de saúde ficarão responsáveis por encaminhar diretamente aos CACONs e UNACONs os formulários para o levantamento da demanda. O cronograma prevê que as unidades oncológicas preencham os dados até 24 de agosto. Em seguida, os gestores terão dois dias para estimar os dados de unidades que não responderem, e as secretarias estaduais farão a consolidação entre 27 de agosto e 3 de setembro, com encaminhamento posterior ao Ministério. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

5 bilhões de registros do SUS serão transferidos para nuvem soberana do Serpro

O Ministério da Saúde e o Serpro iniciaram o processo de migração de sistemas e dados estratégicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para uma infraestrutura de nuvem soberana, destacou matéria do portal IPNews. A primeira etapa contempla o Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS) e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Neste primeiro momento, as equipes do DataSUS e do Serpro concentram os esforços no planejamento técnico da transição. A etapa inclui a atualização do inventário dos ambientes, revisão da arquitetura atual, levantamento dos requisitos da infraestrutura futura e definição da arquitetura que receberá os sistemas. A transferência dos ambientes será realizada posteriormente de forma gradual, considerando as características técnicas e os requisitos de cada sistema. Segundo Wilton Mota, presidente do Serpro, a estatal será responsável por fornecer infraestrutura, arquitetura, consultoria técnica e conectividade para a operação dos dados em ambiente nacional. A infraestrutura integra a estratégia Nuvem de Dados Brasil e estabelece requisitos relacionados à localização dos dados, controle de acesso, auditoria e jurisdição. Nos ambientes destinados à nuvem soberana, as informações serão armazenadas em território nacional e estarão submetidas à legislação brasileira. A arquitetura também deverá contemplar recursos de processamento, armazenamento, bancos de dados, segurança, monitoramento, backup e recuperação de desastres. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Comissão aprova ampliação da cobertura de medicamentos para doenças raras

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4973/25, que amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde para medicamentos de uso domiciliar capazes de controlar a evolução de doenças raras e imunomediadas, informou a Agência Câmara. A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), explicou que esses tratamentos são usados para controlar a evolução de doenças como artrite reumatoide, esclerose múltipla, doença de Crohn, artrite psoriásica e dermatite atópica, além de prevenir complicações. Ela destacou ainda que os remédios de uso oral podem oferecer uma alternativa aos tratamentos por infusão, que exigem estrutura hospitalar ou ambulatorial. O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), à proposta. Segundo ela, a lei atual garante a cobertura de medicamentos orais para tratamento de câncer, mas não estabelece regra equivalente para outras doenças graves e progressivas, o que restringe o acesso a tratamentos disponíveis fora do ambiente hospitalar. Rosangela Moro ressaltou que o substitutivo confere “maior segurança jurídica e precisão normativa” ao texto original ao estabelecer critérios para a cobertura dos medicamentos pelos planos de saúde. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Anvisa publica novo formulário para submissão de CBPF de produtos de terapias avançadas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou o novo Formulário de Petição de Certificação em Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Terapias Avançadas. O documento deve ser utilizado nas novas solicitações de certificação inicial e de renovação de empresas nacionais e internacionais, comunicou o portal da agência. O novo formulário foi estruturado para abranger tanto a certificação de BPF do componente ativo, correspondente ao Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), quanto a certificação de BPF da linha de produção do produto de terapia avançada. Com isso, o documento passa a organizar, em um único modelo, as informações necessárias para a avaliação dos diferentes escopos de fabricação. A publicação também está acompanhada de uma simplificação dos códigos de assunto utilizados para as solicitações de CBPF de produtos de terapias avançadas. Para a certificação inicial, permanecerão apenas dois códigos: 11821 – Produto de terapia avançada – Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Componente Ativo; 11822 – Produto de terapia avançada – Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Estéreis. Para a renovação da certificação, serão utilizados também somente dois códigos: 11836 – Produto de terapia avançada – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Componente Ativo; 11837 – Produto de terapia avançada – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Estéreis A escolha do código deve observar o escopo efetivamente submetido pela empresa e as descrições vigentes no sistema de peticionamento. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

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