SUS começa a ofertar nove medicamentos para o câncer em estreia de nova política

SUS começa a ofertar nove medicamentos para o câncer em estreia de nova política

SUS começa a ofertar nove medicamentos para o câncer em estreia de nova política

O Ministério da Saúde começa nesta semana a ofertar nove medicamentos para tratamento de câncer no SUS, informou a Folha de S. Paulo. Os produtos serão usados para 13 indicações, incluindo tumores de mama, estômago, rim, próstata, pulmão e tireoide, e devem beneficiar 116 mil pacientes, segundo a pasta. A expectativa é chegar a 23 novos fármacos oncológicos na rede pública até o fim do ano. Os produtos integram o AF-Onco, política desenhada pelo ministério, estados e municípios para organizar a oferta de tratamentos contra o câncer. O governo federal estima que irá ampliar em 35% as alternativas de tratamento na rede pública para o câncer quando concluir a entrega dos 23 novos tratamentos. Os nove produtos serão distribuídos a 21 centros de tratamento de 17 estados. Uma parte das drogas já é comprada pelo SUS, mas será usada com outras indicações. Com o AF-Onco, os gestores do SUS querem superar o cenário em que a entrada do tratamento na rede pública é aprovada, mas os pacientes não recebem a droga. Essa lacuna se dá porque o repasse federal era insuficiente, segundo o diagnóstico feito pelo programa. A nova política estabelece que o ministério deve comprar e distribuir as drogas mais caras aos estados e municípios. A pasta ainda promete aumentar os repasses para os contratos que seguem sob responsabilidade dos hospitais. A Saúde reservou R$ 3,9 bilhões do Orçamento de 2027 para alavancar uma reformulação na política de compras. O valor proposto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Saúde é 7ª em ações contra o poder público, mas lidera decisões favoráveis aos autores

A saúde ocupa o sétimo lugar em volume de processos pendentes contra o poder público, mas lidera a proporção de decisões integralmente favoráveis aos autores na primeira instância e nos Juizados Especiais, destacou matéria do portal Saúde Insider. Em 74% das decisões analisadas, os pedidos foram integralmente acolhidos na primeira instância e nos Juizados Especiais, segundo pesquisa da USP (Universidade de São Paulo). O estudo identificou 417,2 mil ações pendentes de saúde até março de 2025, equivalentes a 3,9% dos 10,6 milhões de processos examinados. O levantamento utilizou os dados do DataJud, banco de dados do Judiciário. Os 11 temas analisados no relatório Litigância contra o Poder Público representam cerca de 90% dos processos pendentes contra o setor público. Segundo os responsáveis pela pesquisa, feita em duas fases (2025 e 2026), existem “diferentes padrões de litigância”, conforme a natureza do direito que a parte busca na Justiça. No caso de ações que pleiteiam um direito considerado fundamental, “cuja provisão pelo Estado é percebida como falha ou inadiável”, os setores de saúde e educação mostram “derrota avassaladora” do poder público em primeira instância. O foro também é diverso:  Na saúde, a litigância se mostra “ligeiramente superior” contra os estados, depois contra os municípios e “residualmente” contra a União. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Mais de 6 milhões já fizeram procedimentos estéticos com não médicos no BR

 
Pesquisa do Datafolha realizada para a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em fevereiro de 2026, revela que cerca de 6,1 milhões de brasileiros (4% da população) já realizaram procedimentos estéticos com profissionais não médicos, destacou matéria da CNN Brasil. O levantamento ouviu 2.086 pessoas com 16 anos ou mais, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%. Segundo os dados, 26% dos entrevistados conhecem alguém que já recorreu a esses profissionais. Entre os mais mencionados estão dentistas (46%), esteticistas (44%), biomédicos (22%), enfermeiros (10%) e farmacêuticos (7%). Entre aqueles que realizaram procedimentos com não médicos, 76% são mulheres, 24% são homens, a idade média é de 40 anos e 58% vivem na região Sudeste. A adesão é seis vezes maior entre pessoas que já fizeram cirurgia plástica (18%) do que entre aquelas que nunca fizeram (3%). Os principais motivos para essa escolha são a indicação de amigos ou familiares (34%), o preço mais baixo (28%), a percepção de que o procedimento é simples (22%) e a maior acessibilidade, com menos consultas, exames e burocracia (21%). Apesar disso, 81% dos brasileiros acreditam que somente médicos deveriam realizar procedimentos estéticos, enquanto 16% defendem que profissionais não médicos também possam executá-los. Mesmo entre quem já recorreu a esses profissionais, 38% consideram que esses procedimentos deveriam ser exclusivos de médicos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

STF vai definir se a Justiça pode alterar valores pagos pelo SUS a hospitais privados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar a possibilidade de revisão dos valores pagos a hospitais privados que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), informou o Valor Econômico. Os ministros reconheceram a repercussão geral do tema, o que significa que, quando julgado, será fixada uma tese que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário do país. Segundo estimativa apresentada pela União no processo, o impacto pode checar a cerca de R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde, com possíveis reflexos sobre os recursos disponíveis para outras ações e serviços de saúde, colocando em risco a sustentabilidade do SUS. A discussão envolve pedidos de hospitais particulares para que os pagamentos pelos atendimentos prestados ao SUS sejam calculados com base na tabela TUNEP/IVR, parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos privados de saúde. As tabelas foram criadas para calcular quanto as operadoras devem devolver ao SUS quando os beneficiários são atendidos pela rede pública. Os hospitais pedem que elas também sejam aplicadas à remuneração dos serviços que prestam em caráter complementar ao sistema público. Em 2021 o Supremo havia concluído que o assunto não envolvia diretamente a Constituição e que, por isso, não caberia ao STF julgar. Mas agora, resolveram julgar, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. O decano apontou que mudanças nas normas e a multiplicação das ações revelaram efeitos mais amplos sobre a organização e o financiamento da saúde pública. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

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