Projeto institui política de proteção de animais atingidos por desastre ambiental
O Projeto de Lei 4670/20 institui uma política de proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por acidentes, emergências e desastres ambientais, denominada Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A proposta foi apresentada pelos deputados Célio Studart (PV-CE) e Alessandro Molon (PSB-RJ) à Câmara, informou a Agência Câmara nesta terça-feira (29). Em linhas gerais, o texto estabelece procedimentos mínimos para a proteção da fauna doméstica e silvestre durante esses eventos, dispondo sobre responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da sociedade como um todo no enfrentamento do problema. O projeto também altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União para a prevenção de desastres, para incluir o resgate e o atendimento emergencial à fauna impactada no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, a ser elaborado pelo município. No texto que acompanha o projeto, Studart e Molon citam todo tipo de desastres que afetam animais domésticos, de produção ou silvestres, como o rompimento de barragem em Brumadinho (MG), em 2019, e as recentes queimadas no Pantanal. Entre as diretrizes previstas para a formulação e a execução de ações referentes à Amar, está a atuação articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres; o desenvolvimento de programas comunitários de emergência que incluam animais; e a conscientização da população sobre a importância da proteção animal. A proposta reforça como sendo dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos ou silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana. Tais medidas poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. O projeto estabelece ainda normas para o resgate de animais, que deverá ser realizado por equipe treinada e capacitada. Pelo texto, os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por veterinário, para definição de tratamento. Os animais resgatados serão ainda vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e localidade. Os domésticos serão, sempre que possível, identificados para facilitar sua devolução ao tutor ou proprietário. Quando não for possível a devolução, serão encaminhados para adoção. A regra geral para os indivíduos da fauna silvestre é que sejam retornados imediatamente à natureza, se estiverem bem, ou reintroduzidos por meio de programas de soltura.
Febrac mostra os avanços da pesquisa genética para a pecuária
A pesquisa genética na pecuária e os ganhos trazidos para o desenvolvimento de animais ideias, ou para mitigação de qualidades não desejadas, foi um dos temas trazidos para debate pela Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac) na programação da Expointer Digital desta terça-feira (29), em transmissão que ainda pode ser acessada no Canal 1 do site www.expointer.rs.gov.br/. De acordo com o portal Agrolink o professor da Unesp, José Fernando Garcia, um dos precursores em pesquisa genômica molecular no País, e profundo conhecedor do tema na pecuária, apresentou um histórico do mapeamento genético do humano primeiro animal com interesse comercial, um bovino, e avançou para os dias atuais e dilemas futuros. O animal escolhido, após amplo debate, se definiu que seria um bovino, de raça taurina, e uma fêmea Hereford foi sequenciada em seus genomas. O trabalho completo de análises e estudos avançou até 2009, quando, para Garcia, o uso na pecuária deu um salto. O professor, porém alertou para necessidade de associações de criadores assumirem mais o mercado de gestão de bancos genéticos, análises e armazenamento genômico antes que empresas privadas o façam. E citou a dianteira já tomada há anos pela Angus Genétic Genetics Inc. (AGI), da American Angus Association, dos Estados Unidos. Hoje, diz o pesquisador, com a coleta de pelos do rabo de uma vaca holandesa, também uma das primeiras mapeadas, se pode saber o quanto de leite ela produzira desde cedo. O que pode ser ainda mais importante do que na pecuária de corte, já que uma fêmea de leite terá uma produção ao longo de muitos anos, e o abate para produção de carne ocorre uma única vez. O “saber genômico”, acrescenta Garcia, ou melhor, a análise dos dados que esse avanço tecnológico permite reduziu de uma década para entre seis meses e dois anos o conhecimento sobre características de um animal e seu melhoramento para recria. Até a década passada se matinha, por exemplo, 10 mil animais vivos para testes de progênie, ao custo de US$ 200 mil dólares, para se ter uma base de comparação. As informações do DNA, explica, hoje ajudam no direcionamento da seleção de animais produtores, com uso de marcadores genéticos que permitirão avaliar, a partir de um único exame nos primeiros meses de vida do animal, características como ganho de peso, produção de leite, maciez da carne e resistência a doenças. Clique aqui e saiba mais sobre os estudos.
Paraná proíbe entrada de fêmeas sem vacina contra brucelose
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) proibiu, nesta terça-feira (29), a entrada e o trânsito de bezerras bovinas e bubalinas sem comprovação de vacina contra a brucelose, destacou o portal Agrolink. A medida visa intensificar o combate à doença, que não tem cura, e precisa ser feito por meio da imunização dos rebanhos. As novas regras com relação à brucelose foram oficializadas por meio da Portaria 215 de 2020, publicada no dia 14 de setembro. As novas normas determinadas pelo órgão de fiscalização reafirmam que é obrigatória, em território estadual, a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade. Para essa faixa etária, a imunização pode ser feita com dois tipos de vacina: a viva (amostra B19), somente para animais até oito meses; ou com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51). A RB51 também serve para proteger animais acima de oito meses e é especialmente útil para pecuaristas paranaenses que querem comprar animais oriundos de Estados onde a vacinação não é obrigatória. Caso um paranaense compre fêmeas bovinas de Santa Catarina, por exemplo, onde a imunização não é obrigatória, esses animais deverão ser vacinados com a RB51 antes de ingressarem no território do Paraná. É importante lembrar que as duas vacinas sempre devem ser aplicadas por um médico veterinário habilitado. A comprovação dessa imunização, conforme a portaria, agora passa a ser também pré-requisito para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento necessário para poder fazer a movimentação de animais pelas estradas paranaenses. Portanto, seja qual for a finalidade do transporte, a partir de agora esse fica condicionado à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de origem dos animais. Para o gerente de saúde animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a exemplo dos avanços na erradicação da febre SANIDADE aftosa, na qual houve a participação direta dos produtores, as ações para controle da brucelose e tuberculose devem seguir o mesmo caminho. “Com comprometimento e responsabilidade de todos, teremos importantes avanços na erradicação dessas doenças que tanto nos trazem prejuízos”, ressalta. A comprovação da vacinação contra brucelose deve ser realizada pelo lançamento do atestado emitido no Sistema de Defesa Sanitária Animal (SDSA) pelo médico veterinário cadastrado no Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Outra possibilidade é a apresentação do atestado original na Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA). Para saber mais, basta acessar o conteúdo extra neste link ou diretamente no site da Adapar www.adapar.pr.gov.br.
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