O senador Dalirio Beber (PSDB-SC) manifestou preocupação com os vetos do presidente Michel Temer ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, que foi sancionada na terça-feira (14). Conforme a Agência Câmara, Beber foi o relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento. O principal receio dele é com os vetos aos dispositivos que beneficiam a saúde pública. Um desses itens vetados reajustava os gastos com ações e serviços públicos de saúde pelo crescimento populacional em 2018, além do reajuste pela inflação já determinado pela emenda constitucional do teto de gastos. A medida representaria um acréscimo de cerca de R$ 1 bilhão, em 2019, nas ações de saúde voltadas para o atendimento direto da população. Temer também vetou o dispositivo que reajustava em 5% os recursos para atenção básica em saúde e para procedimentos em média e alta complexidade (MAC). O MAC representa os gastos com a rede do SUS. A alegação para os vetos é que os dispositivos questionados fixam parâmetros para a saúde diversos do determinado pela Constituição. “Além disso, na visão do Planalto, engessam o orçamento da área, restringindo a capacidade do governo de distribuir os recursos entre os programas de saúde”, ressalta a Agência.
Código de ética para estudantes de medicina é lançado pelo CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou o novo código de ética voltado para estudantes de medicina. Segundo O Estado de S.Paulo, o documento começou a ser elaborado há dois anos e aborda temas como organização de trotes, respeito ao sigilo médico e ao paciente, uso ético de cadáveres e combate ao assédio moral. Entre os pontos abordados no documento, está a questão dos trotes violentos, que trazem problemas para os estudantes já no primeiro ano de curso e podem se repetir nas turmas seguintes, caso sua realização não seja combatida. Também recomenda que o aluno se posicione de forma contrária a qualquer tipo de prática de violência, seja ela física, psíquica ou sexual. O sigilo médico é citado no documento, assim como o respeito ao paciente, que deve ser tratado com empatia, e o cuidado durante o atendimento. “Em relação aos cadáveres utilizados em estudo, a recomendação é que os estudantes desenvolvam uma relação de respeito no todo e com as partes que são usadas no processo de aprendizado”, destaca a matéria.
STF decide que MP pode entrar com ação para obrigar Estado a fornecer medicamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), que o Ministério Público pode apresentar ação civil pública para buscar que o Estado seja obrigado a fornecer um medicamento a pessoas necessitadas. É o que informa O Estado de S.Paulo. O caso foi decidido num recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão repercutirá em todo o País. Os ministros acolheram os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos interesses de pessoas que buscam o acesso a um medicamento. Ao falar na tribuna nesta quarta, a chefe da PGR, Raquel Dodge, afirmou que o Ministério Público atua nesta área porque políticas de saúde ora falham, ora não estão desenhadas de forma adequada para atender o direito à saúde. “A procuradora frisou que esta atuação do MP, agora chancelada pelo STF, está expressamente definida pela Constituição Federal”, afirma a notícia.
Anvisa destaca processo de registro de medicamentos para doenças raras
O portal da Anvisa destacou que as doenças raras impõem desafios importantes aos governos, em todo o mundo. Um deles se refere ao registro de medicamentos inovadores que possam melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No Brasil, a Anvisa é o órgão responsável por criar mecanismos para agilizar a análise desses pedidos. Foi com esse foco que, em 2017, a Agência publicou a Resolução da Diretoria Colegiada 205, que estabelece regras para o registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras. De acordo com as normas vigentes, o primeiro passo para pedir o registro de um novo medicamento para doença rara é solicitar uma reunião de pré submissão com a Anvisa para apresentar o produto. A reunião deve ocorrer em até 60 dias após o pedido da empresa. Após essa etapa, a solicitante deve formalizar o pedido de registro em até 30 dias. A partir disso, a Agência tem mais 60 dias para dar um parecer conclusivo ou solicitar mais informações. “Se o parecer for conclusivo, o registro do medicamento é publicado em até 30 dias e está, automaticamente, concedido”, informa o portal.
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