Operadoras têm estratégias diversas para ressarcir o SUS
O uso da rede pública por usuários que têm planos de saúde, nos últimos 17 anos, gerou um débito de R$ 7,5 bilhões. Desse total, o SUS já recebeu R$ 1,9 bilhão. Grandes convênios médicos do país nunca pagaram o passivo, desde que o ressarcimento entrou em vigor, em 2000. Já outras grandes operadoras quitaram praticamente 100% do valor cobrado pela agência reguladora. Segundo o Valor Econômico, há cerca de dez dias, o STF determinou que as operadoras de saúde devem ressarcir o SUS quando seus clientes usarem a rede pública de saúde. Uma parcela do valor em aberto é questionada judicialmente por operadoras. Elas são contra a cobrança adicional de 50% sobre a “tabela SUS” quando um paciente com convênio médico usa a rede pública de saúde. A regra determina que o valor do ressarcimento não pode ser inferior ao cobrado pelo SUS nem superior ao custo da rede privada. “Além do depósito judicial, algumas operadoras parcelaram a dívida ou incluíram uma parte do passivo no Refis. Ainda de acordo com dados da ANS, várias operadoras já estão inscritas na dívida ativa da União por falta de ressarcimento ao SUS”, frisa o Valor.
Procedimentos especiais de medicamentos para doenças raras: norma entra em vigor dia 27
Conforme o portal da Anvisa a norma que trata dos procedimentos especiais de registro de novos medicamentos e outros trâmites para medicamentos destinados a doenças raras, a RDC 205/2017, entrará em vigor no próximo dia 27. As solicitações de anuência de ensaios clínicos e de registro para estes produtos seguirão critérios estabelecidos pela resolução. A norma estabelece procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras. “A RDC 205/2017 prevê em seu Artigo 5º que no momento do protocolo da petição deve ser informado se a solicitação é referente a medicamento para doença rara. As empresas interessadas em solicitar anuência de ensaios clínicos ou registro de novos medicamentos para doenças raras pelo procedimento especial deverão fazê-lo por meio do código de assunto 11316 – Aditamento doenças raras, em até 5 dias úteis. Deverá ser informado na folha de rosto do aditamento a petição para a qual se solicita avaliação pelo procedimento especial. Deverá ser anexada justificativa que comprove que a solicitação é referente a medicamento para doença rara e a ata da reunião de pré-submissão realizada na Anvisa”, afirma a publicação.
Registro de medicamento estrangeiro pode ser desburocratizado
Projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) desburocratiza o registro de medicamentos estrangeiros (PLS 8/2018). É o que informa o Senado Notícias. Atualmente, para que um medicamento ou insumo farmacêutico estrangeiro seja registrado no Brasil, é necessário que a empresa responsável comprove o registro do produto no país de origem. O medicamento também deve passar pelo processo de verificação de requisitos documentais e de segurança e eficácia pela Anvisa, o que é considerado um segundo registro. “O objetivo é simplificar os procedimentos, desburocratizar e facilitar também o trabalho da Anvisa em benefício da sociedade brasileira e dos pacientes em relação à novos medicamentos”, diz a senadora. “Na opinião da senadora, as regras vigentes prejudicam o acesso dos brasileiros a medicamentos que já estão no mercado internacional e que não chegam ao país por conta de uma regulamentação muito rígida. O texto será analisado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais e, caso não receba emendas, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados”, ressalta parte do texto.
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O Boletim NK, produzido pela NK Consultores Relações Governamentais, é uma compilação das principais notícias publicadas em meios de comunicação do país sobre temas ligados ao setor.
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