“PDP não é suficiente para o desenvolvimento de capacidades de inovação no setor de saúde brasileiro ”, afirma secretária Fernanda De Negri
A secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri, afirmou que as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) foram importantes para ampliar a produção de medicamentos no Brasil, mas não são suficientes para impulsionar inovação radical no setor. Em entrevista ao site Futuro da Saúde, ela destacou que o Brasil precisa avançar além das PDPs, que se concentram na transferência de tecnologia existente, para criar novos medicamentos e fortalecer capacidades endógenas de inovação. Para 2026, a secretaria pretende atualizar as regras das PDPs, respondendo a exigências do Tribunal de Contas da União, e diversificar instrumentos de política pública. De Negri enfatizou que novas chamadas públicas não são prioridade no momento, e que a área está focada no aprimoramento regulatório, transparência e monitoramento. Entre os esforços está a implementação de um programa de inovação radical, incluindo a criação de um laboratório no Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), e também a apoiar pesquisa e desenvolvimento de novas moléculas no Brasil. A secretaria também busca ampliar a governança do setor com um conselho consultivo que inclua atores produtivos nacionais. De Negri ainda comentou sobre a importância de ampliar a pesquisa clínica no país, regulamentar o processo e estimular ensaios que acelerem terapias inovadoras. Ela mencionou também ajustes no processo judicial de incorporação de tecnologias e mudanças na precificação de medicamentos para atender a decisões do STF. Leia a íntegra da entrevista aqui.
Portaria da AF-Onco entra em fase de implementação em meio a atrasos, criação de grupo de trabalho e mudanças na gestão
A Portaria que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) marca uma mudança estrutural na forma como o SUS organiza o acesso a medicamentos contra o câncer. A medida busca dar mais previsibilidade ao financiamento, à compra e à distribuição desses medicamentos, integrando-os de forma mais clara ao cuidado oncológico. Reportagem do site Futuro da Saúde destacou que a política saiu do papel e entrou em fase de implementação, considerada decisiva para que os objetivos sejam alcançados. União, estados e municípios pactuaram 56 medicamentos oncológicos para a Rename: nove ficarão sob responsabilidade de compra do governo federal e 47 dos entes subnacionais. A iniciativa tende a facilitar o planejamento de serviços de alta complexidade e reduzir incertezas no abastecimento. Apesar do avanço, o texto aponta desafios relevantes. A efetivação da AF-Onco depende da publicação de 13 normas complementares, com prazos que se estendem até abril de 2026. Sem essas regras, especialistas alertam que a reorganização pode não se concretizar na prática. Outro ponto sensível é a ausência de definição de financiamento para alguns medicamentos já incorporados pela Conitec, que ficaram fora dos acordos iniciais. Para gestores e entidades do setor, a AF-Onco tem potencial de fortalecer a política de controle do câncer no SUS, desde que haja coordenação entre os entes federativos, clareza regulatória e continuidade no aprimoramento do modelo. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
ANS aprova novas tecnologias para integrarem o rol
Em reunião no dia 30/1, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a atualização de diretrizes de utilização (DUTs) de tratamentos para dermatite atópica e hemofilia A grave, para incluir medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura aos beneficiários de planos de saúde, comunicou o portal da agência. Assim, após a revisão das DUTs, as coberturas passam a ser da seguinte forma: DUT 158, “Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com diretriz de utilização)” – inclusão do medicamento Metotrexto para tratamento de pacientes de qualquer idade com dermatite atópica moderada a grave, evidenciada por uma das escalas de gravidade; e DUT 65.18, ’Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com diretriz de utilização)’ – cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe, para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento. As atualizações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Ambos os tratamentos passam a ter cobertura obrigatória, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 10/2.
A crescente demanda por ‘acompanhantes de saúde’ em um Brasil com famílias mais enxutas e cada vez mais velho
O envelhecimento da população brasileira e as famílias cada vez mais enxutas com a redução do número de filhos tornaram a presença de um cuidador de idosos mais comum em muitas casas e levam o Congresso a discutir a regulamentação dessa profissão, destacou reportagem na Folha de S. Paulo. Mas os profissionais desse ramo também têm sido contratados, inclusive por pessoas mais jovens, para ajudar em outras atividades do dia a dia, como acompanhantes em exames e procedimentos hospitalares e agendando consultas para clientes. Por meio de plataformas online, clientes procuram por auxiliares para determinadas funções, especificando suas demandas. Quando um trabalhador se interessa, entra em contato com que fez o pedido. A contratação é informal, sem assinatura de contratos de trabalho. O trabalho de cuidador tradicional é previsto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como ’cuidador de idosos’ e ’cuidador em saúde’, o que permite uma contratação com carteira assinada. Esse profissional pode acompanhar uma pessoa em consultas e exames, auxiliar em exercícios leves e administrar medicamentos por via oral, desde que prescritos por um médico. No mercado, é comum que seja exigido do trabalhador um curso de cuidador de idosos e pessoas, que normalmente mínima tem carga de 360 horas. Mas a categoria ainda não tem um sindicato nacional unificado, apenas entidades regionais e sindicatos de categorias próximas, como de trabalhadores de saúde e de empregados domésticos. Uma lei que regulamenta especificamente a profissão de cuidador de idosos tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
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