Aviação agrícola é coisa de mulher
Sim. Aviação agrícola é coisa de mulher. E de homem também. Esta reportagem não é uma defesa feminina embora a repórter seja mulher. A aviação agrícola tem espaço para todos mas as mulheres passaram a buscar também a qualificação para esta profissão que tem tamanha relevância da sanidade das lavouras no campo, destacou o portal AgroLink na última sexta-feira (23). Talvez um fato que explique este interesse é que o Brasil tem a segunda maior e uma das melhores forças aéreas agrícolas do mundo. São cerca de 2,3 mil aviões. Nesse setor, o país está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem cerca de 3,6 mil aeronaves atuando em lavouras. E à frente de potências como Argentina, México, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. A profissão de piloto agrícola é uma das mais intensas e exigidas da aviação brasileira e veio quase vinte anos depois do começo da atividade. Vamos entender: a aviação agrícola brasileira começou em 1947, no Rio Grande do Sul. A formação específica só veio em 1967 e a primeira turma foi em 1969. Você vai ver no vídeo abaixo que a primeira mulher piloto agrícola foi a paulista Ana Rogato, que já voava sobre lavouras de café combatendo a broca em 1948. Registros mostram que a primeira mulher formada piloto agrícola teria sido na década de 70 no extinto Centro Nacional de Engenharia Agrícola (Cenea), em Iperó (SP). A foto antiga mostra a comandante Célia em meio a outros alunos mas não há mais informações sobre ela. Segundo o presidente do Sindicato Nacional da Aviação Agrícola (Sindag), Thiago Magalhães Silva, a aviação agrícola é aberta a todos os pilotos dedicados a se tornarem excelentes profissionais, já que é um dos ramos mais intensos da aviação e que exige muito aprendizado. “Onde tanto quem voa, quanto do pessoal em terra, mesmo os técnicos e agrônomos, precisam passar por especialização para atuar. Assim, o critério é ser sério e competente, independente de raça, credo ou sexo. O que vale também para lideranças, já que temos também empresárias aeroagrícolas, uma delas inclusive atuando na diretoria do Sindag”, destaca.
Voo Simples: novos ares na aviação
Em artigo publicado, na última sexta-feira (23), no portal Gazeta do Povo, Fábio Augusto Jacob, coronel-aviador da reserva da Força Aérea Brasileira, coordenador e professor da Academia de Ciências Aeronáuticas Positivo (Acap) da Universidade Positivo, destacou que, recentemente, o governo federal anunciou um novo incentivo a um setor fundamental da vida brasileira: o programa Voo Simples, destinado a destravar e estimular a aviação em nosso país. Anunciado em cerimônia no Palácio do Planalto e contando com vários ministros, o programa foi apresentado pelos seus dois principais idealizadores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ambos interessados em melhorar o ambiente da aviação nacional. E o governo federal tem motivos para tentar revigorar a aviação. Não bastassem as inerentes dificuldades do setor em um país imenso e muito heterogêneo, este ano ainda tivemos a interferência da pandemia do novo coronavírus. As medidas necessárias para a redução da circulação de pessoas pegaram em cheio o setor que foi, provavelmente, o mais atingido pela crise. Os voos praticamente cessaram e as empresas da área da aviação tiveram suas atividades praticamente paralisadas, com reflexos enormes para os profissionais da área. Assim, de forma a sinalizar um auxílio à aviação, o programa é lançado após amplos estudos dos setores envolvidos sobre as medidas que poderiam trazer novamente vida à aeronáutica brasileira. A amplitude das medidas demonstra a gravidade da situação, mas também indica a importância do setor e a intenção de torná-lo ainda melhor do que estava antes da crise. O programa não se limita a tentar restabelecer as condições anteriores, mas mudar as regras e marcos regulatórios da aviação em geral. Gerar um novo ambiente. Os principais objetivos do programa Voo Simples já destacam a grandeza das intenções: melhoria da satisfação e da qualidade dos serviços prestados, redução de custos, fomento à entrada de novos agentes, aumento da segurança jurídica e transparência na regulação, estímulo à indústria aeronáutica nacional e redução da assimetria no setor. Dentre as 52 medidas lançadas, muitas ainda estão em estudos e dependentes de consulta pública, aberta pela Anac, para a definição de prazos e parâmetros definitivos, como no caso da validade das habilitações dos tripulantes. Hoje, essa validade é anual e requer que as empresas, e mesmo os autônomos, refaçam diversas provas, simuladores e testes, todo ano, para se manterem alinhados com a legislação, o que gera custos e tempo não produtivo. Neste caso, como feito em outros países, há a proposta de que a habilitação possa ser permanente, desde que o certificado médico e alguns testes de proficiência sejam realizados periodicamente. Outras medidas visam facilitar a operação de pequenas empresas, o que propicia o desenvolvimento da aviação também longe dos grandes centros, aumentando a capilaridade da economia e a redução das enormes diferenças regionais. Nesse sentido, regras mais flexíveis para empresas menores teriam grande impacto.
Mapa cancela registro de produtos técnicos à base de paraquate
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram uma Instrução Normativa Conjunta que define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização da utilização e do recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo paraquate que estão em posse dos agricultores brasileiros, para a safra agrícola 2020/2021. Os registros de todos os produtos técnicos à base do ingrediente ativo paraquate ficam cancelados a partir da data de publicação da Instrução Normativa Conjunta. Já os registros dos produtos formulados serão cancelados a partir de 31 de julho de 2021. Os produtos técnicos são usados pela indústria para a formulação de defensivos e os produtos formulados são aqueles que já estão prontos para o uso. A importação, produção e comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo paraquate estão proibidas desde 22 de setembro deste ano. O uso dos produtos também está proibido, com exceção dos estoques remanescentes, de acordo com os prazos determinados pela Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa 428/2020. A fiscalização do uso dos produtos será feita pelas Secretárias Estaduais e Distrital de Agricultura, ou órgão equivalente. A Instrução Normativa também traz condições de uso do produto, para o gerenciamento de risco frente à exposição ocupacional, como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o uso de tratores de cabine fechada que permita a aplicação do produto sem exposição do trabalhador rural e a utilização de sistemas fechado de lavagem dos equipamentos e embalagens. As cooperativas de agricultores poderão distribuir aos seus cooperados os produtos formulados até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto para sua utilização nas respectivas cultura e região. As empresas titulares de registro de produtos à base do ingrediente ativo paraquate deverão recolher os estoques em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros que estiverem em poder dos agricultores até 30 dias após o término do prazo que permite a sua utilização nas respectivas cultura e região.
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