Agrotóxicos: novo código para alteração de componentes
Dando continuidade à ampliação do Sistema Solicita, a Anvisa informa que já está disponível o peticionamento eletrônico para as alterações de componentes de agrotóxicos. O código de assunto que deverá ser utilizado, a partir desta quinta-feira (21), é o 5059 – Alteração de Cadastro de Componentes. A medida passará a agregar todas as solicitações de alteração desses componentes. Sendo assim, serão desativadas as seguintes petições secundárias de componentes: 5042 – Alteração do fabricante em componentes e 5043 – Alteração de uso pretendido para componentes. Portanto, qualquer alteração em um processo com código 5015 – Registro de Componentes deverá ser protocolada apenas por meio do código 5059 – Alteração de Cadastro de Componentes. Destaca-se ainda que não haverá procedimento de migração, ou seja, todas as petições já protocoladas com os códigos 5042, 5043 e 5059 não entrarão no novo fluxo. A modificação valerá apenas para novos protocolos, realizados a partir desta quinta-feira (21). Por fim, a Anvisa esclarece que a petição primária de componentes com código 5015 – Registro de Componentes não terá seu fluxo de protocolo alterado neste momento, sendo a alteração restrita apenas para o código 5059.
Brasil alcança abertura de 60 mercados para produtos agropecuários
O Brasil alcançou a marca de 60 mercados externos abertos para produtos agropecuários desde janeiro de 2019. O mais recente é a exportação de lácteos para a Tailândia, conforme anunciou nesta sexta-feira (22) a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) durante webinar sobre oportunidades e perspectivas para o setor agropecuário durante a pandemia do coronavírus, promovido pelo Instituto de Engenharia. De acordo com o Mapa, entre outros produtos para exportação estão castanha de baru para Coreia do Sul, melão para China (primeira fruta brasileira para o país asiático), gergelim para a Índia, castanha-do-Brasil (conhecida também por castanha-do-Pará) para Arábia Saudita e material genético avícola para diversos países. “O Ministério da Agricultura, na área internacional, optou pela abertura de mais mercados, mas também pela diversificação de produtos”, ressalta a ministra, destacando que a pauta exportadora não deve ficar concentrada somente em soja, milho, carnes e cana-de-açúcar. As exportações do agronegócio atingiram valor recorde em abril, ultrapassando pela primeira vez a barreira de US$ 10 bilhões no mês. O recorde anterior das vendas externas neste mês ocorreu em abril de 2013, quando as exportações somaram US$ 9,65 bilhões. O valor no mês passado (US$ 10,22 bilhões) foi 25% superior em comparação a abril de 2019 (US$ 8,18 bilhões). O recorde foi obtido em função, principalmente, do aumento dos embarques da soja em grão, que cresceram 73,4%, com 16,3 milhões de toneladas. A China foi o principal importador do produto, com a compra de 11,79 milhões de toneladas ou 72,3% da quantidade total exportada. A ministra enfatiza que a prioridade é sempre garantir o abastecimento de alimentos e demais produtos agropecuários no mercado interno. Desta forma, destaca, que a expansão das exportações não será feita sem privilegiar a demanda interna do Brasil. “Estamos acompanhando o que colhemos, o que vendemos. Esse monitoramento é fundamental para a segurança alimentar do Brasil e também o cumprimento dos nossos acordos comerciais”, diz. Segundo Tereza Cristina, não há risco de falta de alimento no mercado brasileiro. Após a pandemia do novo coronavírus, a ministra prevê que os países deverão se tornar mais protecionistas, fechando seus mercados para produtos estrangeiros. Para continuar a expansão no mercado internacional, o Brasil, segundo Tereza Cristina, deverá avançar nas áreas de sanidade vegetal e animal e rastreabilidade para manter a confiança dos importadores, além das partes encontrarem o equilíbrio. “Brasil já produz de maneira abundante e com muita qualidade. Temos que anexar mais estados brasileiros nessa excelência”, afirma, citando trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Mapa com produtores rurais do semiárido. Outro ponto a ser superado, conforme a ministra, é a logística de transporte, sendo necessário buscar vias para tornar o escoamento da produção agrícola mais barata e efetiva.
Sipeagro alcança mil registros de estabelecimentos de produtos de origem vegetal
Nesta quinta-feira (21), o portal Mapa divulgou que, o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) contabilizou em maio mil registros no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Segundo as regras da Instrução Normativa SDA nº 9/2019, o CGC é obrigatório para todo cidadão e empresa que processe, industrialize, beneficie ou embale produto de origem vegetal com padrão oficial de classificação e para todo prestador de serviço de classificação vegetal. “Com as informações do registro, será possível conhecer o universo de empresas que atuam com produtos de origem vegetal no Brasil e assim poderemos planejar melhor as ações de fiscalização para assegurar que os produtos destinados ao consumo humano estejam dentro dos padrões de identidade, qualidade e principalmente seguros ao consumo”, destaca o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso. Cada registro tem validade de cinco anos e deverá ser feito no sistema eletrônico Sipeagro. Para definir qual nível do cadastro – básico, intermediário ou completo – as empresas devem observar a lista dos produtos vegetais passíveis de registro. Atualmente, estão registrados 81 produtos padronizados. O registro no CGC é único por estabelecimento, mas cada produto e novo produto passível de registro deverá ser informado para fins de conformidade com a Lei da Classificação Vegetal. Além disso, o CGC concede a habilitação a um estabelecimento que deseje exportar produtos de origem vegetal para mercados com exigências específicas de identidade e qualidade, conforme regras estabelecidas nos acordos bilaterais assinados pelo Brasil. Sendo obrigatório, por exemplo, para os exportadores de soja para a China e para os exportadores de frutas para a União Europeia. “A inserção das informações e documentações conforme as orientações dadas nos possibilita realizar análises com mais agilidade, abrangendo um maior número de registros. Pedimos atenção as empresas para evitarmos reanalises devido a pendências geradas”, ressalta a auditora fiscal federal agropecuária, Ana Cláudia Cintra. Para facilitar e esclarecer as principais dúvidas e dificuldades dos usuários na hora de realizar o cadastro, o Mapa disponibilizou orientações com pré-requisitos e documentações necessárias.
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O Boletim NK, produzido pela NK Consultores Relações Governamentais, é uma compilação das principais notícias publicadas em meios de comunicação do país sobre temas ligados ao setor.
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