Câmara aprova Medida Provisória do Agro; texto segue para Senado
O plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (18) a votação da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro, destacou a Agência Brasil. Com o texto-base aprovado na semana passada, os parlamentares terminaram de apreciar as propostas de alteração à medida. A proposta pode ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil. Com a aprovação, a matéria segue para análise do Senado. Os deputados retiraram do texto a determinação de repasse de, pelo menos, 20% dos recursos dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) a bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos. Em outro destaque, parlamentares aprovaram a permissão para que os produtos rurais vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) sejam considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente, passíveis de serem objeto de ações judiciais e incluídos em recuperação judicial. Editada em outubro do ano passado, a medida vai permitir que outros agentes financeiros, além dos bancos, também possam financiar a produção agrícola. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais. A expectativa do governo é que medida amplie financiamentos e aumente a competição no crédito rural. Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Segundo Lupion, medida vai “desburocratizar o setor e facilitar o acesso ao crédito”. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor. A medida permitirá que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família. O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas. A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.
Ministra da Agricultura garante que MP da regularização fundiária não fere legislação
A ministra da agricultura, Tereza Cristina, explicou que a Medida Provisória da Regularização Fundiária MP 910/19 é fruto de um pedido dos governadores dos estados amazônicos para solucionar os conflitos por terra, comuns na região. Ela participou, nesta terça-feira (18), de audiência pública da comissão mista que analisa a MP, que trata da regularização fundiária de imóveis da União – incluindo assentamentos – ocupados até maio de 2014. De acordo com a Agência Câmara, Tereza Cristina rebateu as críticas de que a MP vai beneficiar os grileiros, já que o processo não vai ser realizado somente com base em uma declaração do proprietário da terra. “As verificações não são só da terra, do georreferenciamento, da posição geográfica desse lote. Você também vai levar em consideração a parte ambiental, a parte trabalhista. Nada disso está sendo excluído nessa medida provisória”, afirmou a ministra. O deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) afirmou que não é possível que os pequenos produtores continuem sendo penalizados pela falta de regulamentação fundiária. Já o deputado Valmir Assunção (PT-BA) acredita que a regularização não pode ser realizada da forma como está sendo proposta pelo governo federal. Ele lembrou que já existe legislação capaz de resolver os problemas fundiários no Brasil. “É simplesmente o governo criar condições para viabilizar a regularização”. O professor da Universidade de Brasília Sérgio Sauer lembrou que a medida provisória cumpre o preceito constitucional da relevância, mas não o da urgência, visto que a questão fundiária no Brasil é um problema antigo e complexo e por isso não deve ser discutido em regime de urgência, como prevê a tramitação de uma medida provisória.
Agronegócio argumenta que oneração de agrotóxicos aumenta preços da cesta básica
Produtores estimam que o fim da desoneração de ICMS para agrotóxicos geraria aumento de 9,5% no valor do IPCA anual (índice que mede a inflação), o que tem impacto direto para o consumidor. Segundo o portal Jota, além de refutar a imagem de que no Brasil há um descontrole na aprovação e uso de defensivos agrícolas, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pretende sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com argumentos como este no julgamento que ocorre nesta quarta-feira (19). Em 2017, por exemplo, a inflação anual foi de 2,95%. Com o fim do incentivo, passaria a ser, de acordo com os dados ressaltados pela entidade, de 3,23%. Além disso, a CNA calcula que o comprometimento do salário mínimo com a compra da cesta básica de alimentos passaria a ser de 50,8%. Atualmente, a cesta básica consome cerca de 43,4% do salário mínimo, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Na quarta o STF deve dar início ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 5.553, que tem grande impacto para o setor agrícola. O colegiado vai decidir se é constitucional a isenção de IPI e a redução do ICMS para defensivos agrícolas, num debate que envolve saúde pública, meio ambiente, política fiscal e acesso universal a alimentos. O relator do caso é o ministro Luiz Edson Fachin. A expectativa inicial das entidades envolvidas no processo era de que ele não fosse julgado. “O relator fez diversos pedidos para várias entidades, sendo a própria CNA questionada sobre o uso do defensivo agrícola no Brasil. A ação saiu um pouco então da questão tributária e vai discutir o uso de agroquímico no Brasil”, conta Rudy Maia Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA. O advogado da CNA na ação — a entidade participa como amicus curiae — avalia que a sociedade precisa estar atenta ao julgamento, que tem repercussões importantes. André Porto, da Femsa, afirma que o STF deveria olhar para os outros pontos da Praça dos Três Poderes. Segundo Porto, caso o STF julgue a ADI procedente e declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, surgirá um problema grave com a tributação dos defensivos agrícolas. O agronegócio também se empenha em convencer os ministros de que a inicial da ADI, apresentada pelo PSOL, tem suposições equivocadas, no sentido de que há no Brasil “um descontrole na aprovação e uso dos agroquímicos em relação a outros países do mundo”. Ainda assim, afirma a CNA, de 2012 até hoje, o número de aprovação de novos princípios ativos de defensivos agrícolas no Brasil tem ficado entre um e quatro por ano.
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O Estado de S.Paulo – Projeto de lei deixa Estados definirem regras sobre licenciamento ambiental
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O Boletim NK, produzido pela NK Consultores Relações Governamentais, é uma compilação das principais notícias publicadas em meios de comunicação do país sobre temas ligados ao setor.
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