Foi transformada na Lei 13.708 de 2018 a Medida Provisória 827/2018 que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo a Agência Senado, a Medida Provisória estabelece pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho. A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Na razão para o veto, o presidente da República Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Executivo Federal”, frisa a notícia.
Diretoria Colegiada aprova nova metodologia para distribuição de relatoria
Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na Reunião Ordinária Publica dessa terça-feira (14), nova metodologia para distribuição das relatorias de matérias regulamentares o que contribuirá para a melhoria da qualidade regulatória, valorizando as boas práticas no processo de regulamentação, com ênfase na valorização técnica da condução dos processos que têm por objetivo trazer uma nova regra ao mercado. De acordo com o portal da Anvisa, a proposta apresentada pelo Diretor Renato Alencar Porto estabelece que o sorteio de diretor relator, que até então acontecia na fase de aprovação da iniciativa regulatória, etapa inicial, passará a ocorrer após a conclusão da fase de estudos, permitindo às unidades organizacionais o desenvolvimento do estudo técnico e da Análise de Impacto Regulatório, sob a supervisão do Gerente-Geral, quando então será definido o diretor relator da matéria. “A expectativa é de que esta mudança, em conjunto com outros elementos que compõem as novas diretrizes, contribua para apoiar o fortalecimento técnico e institucional e melhorar a gestão da regulação na Anvisa, prevenindo diversas falhas regulatórias”, afirma o portal.
Anvisa destaca papel da Agência no desenvolvimento de novos medicamentos
A Anvisa destaca em seu portal publicação sobre seu papel no desenvolvimento de novos medicamentos. Para a Agência, as pesquisas clínicas representam importante avanço para o país, pois possibilitam melhorias no campo dos estudos científicos nacionais, incorporação de inovações e, consequentemente, novos medicamentos. Atualmente, o prazo para a aprovar o início desses estudos no Brasil é de, no máximo, 90 dias. Pesquisas clínicas já avaliadas e aprovadas na Europa, nos Estados Unidos, no Japão, na Austrália ou no Canadá podem passar por análise simplificada, o que reduz pela metade o tempo para começar os estudos. No Brasil, a autorização para a realização de pesquisa clínica de novos medicamentos é dada pela Anvisa, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada 9, de 2015. Antes de permitir o estudo, que é feito com testes em humanos, o órgão avalia aspectos metodológicos, de segurança e científicos. “A Agência também fiscaliza o cumprimento das boas práticas clínicas nas pesquisas, e avalia a adequação dos locais onde serão desenvolvidas”, informa trecho da publicação.
Debatedores divergem sobre proposta que autoriza prescrição da ozonioterapia
A Agência Câmara destacou que em audiência na Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados, médicos, odontólogos e parlamentares divergiram nesta terça-feira (14) sobre o projeto de lei 9001/17 que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar. A principal discordância foi em relação a existência de estudos científicos que comprovem a eficácia da prática. Relatora da proposta, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que é enfermeira de formação, pediu cautela na análise do tema. “Na área da saúde, a gente tem de ter muito cuidado porque é necessário ter a comprovação do uso clínico de algumas terapias. O que me preocupa bastante são as afirmações, sem base científica, de que a ozonioterapia cura várias patologias”, disse. Assim como a relatora, os deputados Hiran Gonçalves (PP-RR), Juscelino Filho (DEM-MA), que é presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, e Mandetta (DEM-MS), todos médicos, recomendaram cautela na análise do projeto de lei que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico complementar.
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