Supremo mantém cobrança da contribuição ao Funrural
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência e decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregador pessoa física. O Valor Econômico destaca que, com a diferença de um voto, os ministros autorizaram a incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção. “O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, o entendimento deve ser seguido pelas demais instâncias. Um total de 14,5 mil processos aguardavam a decisão do Supremo. O Funrural é a forma como é chamada a contribuição previdenciária do setor agrícola. Essa foi a terceira vez que os ministros julgaram sua validade. Em 2010 e 2011, o Supremo, ao analisar normas anteriores, havia considerado a cobrança inconstitucional, por entender que deveria ser estabelecida por meio de lei complementar”, ressalta a publicação.
Unidade de Referência em Agrotóxicos
O portal Segs destaca que foi realizado na cidade paulista de Jundiaí o evento de abertura da Unidade de Referência em Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos (UR). “A entidade, recém-criada, une o Centro de Engenharia e Automação do IAC-SP (CEA/IAC), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, a um grupo de empresas privadas e às entidades Andef – Associação Nacional de Defesa Vegetal – e Sindiveg – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal. A Unidade de Referência tem como objetivo formar profissionais aptos a qualificar mão de obra especializada no manejo de agrotóxicos. A nova entidade atuará ancorada no conhecimento de pesquisadores do CEA/IAC-SP, e de especialistas do setor agrícola, visando a formar uma rede de consultores, capaz de multiplicar no território nacional informações sobre boas práticas agrícolas e uso seguro de agroquímicos”, afirma o texto.
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