Ministério também quer reduzir valor pago às farmácias particulares
De acordo com o Valor Econômico, o Ministério argumenta que os repasses para as unidades próprias do programa foram encerrados para melhorar a gestão, porque dos R$ 100 milhões gastos por ano, R$ 80 milhões eram custos administrativos. Esse valor, segundo o governo, está sendo transferido para os municípios comprarem remédios. O corte foi criticado por especialistas e acendeu um alerta no TCU. O governo também demonstra intenção de reduzir os investimentos no “Aqui Tem Farmácia Popular”, alegando que o valor pago às farmácias particulares está acima do praticado pelo mercado nas vendas de produtos de asma, hipertensão e diabete. “O ministério diz negociar com o setor privado para resolver”, frisa a reportagem.
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou proposta que dispensa do pagamento de pedágio veículos que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, para decisão terminativa. Como relator ad hoc, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez a leitura do substitutivo do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2016. Trata-se de uma medida para alterar o Decreto-Lei 791/1969. O texto original, do senador Magno Malta (PR-ES), previa a criação de uma lei autônoma. O Senado Notícias enfatiza que o objetivo da medida é diminuir os custos de transportes privados de pacientes acometidos por doenças graves ou degenerativas, mas sob condições específicas: que o tratamento se dê fora do domicílio por comprovada insuficiência no atendimento na origem, e mediante a expedição de laudo médico que não só ateste a necessidade, como também a periodicidade e o prazo estimado de duração dos procedimentos.
Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário
O relatório do senador Elmano Ferrer (PTB-PI), que regulamenta a profissão de cuidador, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais. De acordo com o projeto (PLC 11/2016), do deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. Segundo o Senado Notícias, o texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. É proibida aos cuidadores, segundo o projeto, a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou do Estatuto do Idoso. “A matéria segue para exame do Plenário do Senado”, afirma a publicação.
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