Conforme reportagem reproduzida pelo site da revista Isto É, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, disse na quarta-feira (6) em audiência pública das comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados que os valores pagos a mais pelo governo federal, visando à transferência de tecnologia para fabricação, no Brasil, do medicamento Alfaepoetina, não estavam compensando. Por esse motivo, o governo não tem pago pela transferência de tecnologia. Alfaepoetina é usada no tratamento de anemia decorrente de insuficiência renal crônica. O contrato envolve a empresa cubana Cimab e a Bio-Manguinhos, unidade da Fundação Oswaldo Cruz. O objetivo da audiência era prestar esclarecimentos sobre a falta de medicamentos quimioterápicos para o Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro. “De acordo com o ministro, o problema que está ocorrendo nessa e em outras unidades federais não é responsabilidade do governo federal, que continua fazendo os repasses necessários para o funcionamento delas. Para Barros, a grande dificuldade é obter um retorno claro das unidades sobre o que está sendo feito com os recursos federais. Nesse sentido, o governo pretende repassar a administração dessas unidades às autoridades locais”, destaca o site.
Política de preços dos medicamentos será debatida no Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira (6) o requerimento da senadora Ana Amélia (PP-RS) para que sejam discutidos os critérios da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na definição do preço desses produtos. É o que informa a Agência Senado. A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), informou que a audiência será realizada no próximo ano. Deverão comparecer representantes do Ministério da Saúde, da própria CMED, da Unimed, da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), do Ministério Público Federal e de entidades dos consumidores. Também foi aprovada a solicitação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) para que os trabalhos da subcomissão especial sobre doenças raras sejam prorrogados até o fim da legislatura (janeiro de 2019).
CAS aprova regulamentação da profissão de esteticista
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado também aprovou o substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à proposta que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética (PLC 77/2016). A Agência Senado destaca que passa a valer técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino. O texto garante o exercício da profissão aos que comprovarem ao menos três anos de dedicação à atividade. Já os estetacosmetólogos deverão ser formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira. No caso dos técnicos em estética, competirá a eles a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos os produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. “No exercício de suas atividades, tanto o estetacosmetólogo quanto o técnico em estética deverão adotar uma postura de transparência com os clientes, prestando-lhes o atendimento adequado e lhes informando sobre técnicas, produtos e orçamentos. Deverão zelar pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas, cumprindo as normas de legislação sanitária e biossegurança”, enfatiza parte do substitutivo.
Proposta autoriza medicamentos não incluídos na lista do SUS, em casos de doenças graves ou raras
Foi aprovado o relatório da subcomissão especial que analisa o uso de fármacos experimentais para o tratamento de doenças graves ou raras. De acordo com a Agência Câmara Notícias, o texto, da deputada Leandre (PV-PR), autoriza a incorporação de medicamentos não listados no Sistema único de Saúde, se confirmada sua eficácia clínica no tratamento de doenças raras. A iniciativa consta em projeto de lei que faz mudanças na regulamentação dos serviços de saúde (Lei nº 8.080/90) e na lei de proteção a informações relativas aos resultados de testes com fármacos (Lei nº 10.603/02). Com a proposta, os remédios destinados ao combate de doenças raras, conhecidos como “medicamentos órfãos”, serão oferecidos na rede pública, sem análise sobre custos e benefícios do produto. Pelo texto, esses remédios terão um adicional de cinco anos de exploração exclusiva de mercado. Pelo texto, caberá ao SUS ressarcir os custos desses medicamentos. A versão aprovada estabelece que a Anvisa terá processo simplificado para registro de medicamentos órfãos, bem como concederá prioridade aos pedidos que envolvam esse tipo de substância. “Já os pacientes que desejam usar medicamentos órfãos, registrados ou não, devem assinar termo de consentimento, antes de iniciar o tratamento”, ressalta a Câmara.
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