Edital do MEC que facilita a oferta de cursos de Medicina gera reação e disputa interna na rede privada

Edital do MEC que facilita a oferta de cursos de Medicina gera reação e disputa interna na rede privada

Edital do MEC que facilita a oferta de cursos de Medicina gera reação e disputa interna na rede privada

O edital do Ministério da Educação (MEC) que facilitou a abertura de novos cursos de Medicina gerou reações de parte das instituições privadas, além de um racha dentro da rede particular, destacou reportagem do jornal O Globo. O ponto de discórdia são as regras específicas criadas para as entidades comunitárias, que são sem fins lucrativos. Outras faculdades privadas, no entanto, entendem que passaram a ser alvo de normas mais rígidas do que as permitidas à concorrência e iniciaram uma ofensiva junto ao governo federal em busca de “isonomia regulatória”. Enquanto as instituições divergem sobre as normas, há um consenso entre o governo e associações médicas de que a abertura de novos cursos precisa ser regulada para garantir alguma qualidade na formação. Em 30 de setembro, cinco dias depois da publicação do edital com as regras para as comunitárias, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Educação Superior (ABMES) enviou ao MEC um ofício, obtido pelo Globo, alegando que o novo modelo é “mais acessível e flexível” e “menos oneroso” às concorrentes, gerando um “desequilíbrio competitivo”. A Lei do Mais Médicos, que as instituições com fins lucrativos precisam atender, define que o MEC só deve liberar cursos de Medicina em locais com baixa relação no número de médicos por habitantes. O novo edital, no entanto, determinou que as comunitárias não precisam se submeter a essa regra, bastando a existência de uma parceria com um hospital público. Na avaliação da ABMES, esse é um dos principais benefícios que o MEC garantiu a essas entidades. A Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc), por sua vez, nega qualquer favorecimento. O grupo alega que as diferentes naturezas (uma com e outra sem fins lucrativos) das instituições justificam regulações distintas, assim como as universidades públicas também são submetidas a regras específicas. Em nota, o MEC alegou que as universidades comunitárias, em razão da sua função social, possuem aspectos diferenciados e podem realizar parceria com o poder público para ofertar serviços de interesse para a população. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

STF derruba, por 10 a 1, decisão de Barroso que autorizou enfermeiros a auxiliar em aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por dez votos a um, derrubar duas decisões provisórias que o ministro Luís Roberto Barroso proferiu na semana passada, autorizando enfermeiros a atuar em procedimentos de aborto, nos casos permitidos por lei, informou o jornal O Globo. Barroso proferiu as decisões na sexta-feira passada (17), seu último dia como ministro do STF, e em seguida solicitou que elas fossem avaliadas em uma sessão extraordinária do plenário virtual. Essa sessão termina na noite de sexta-feira, mas todos os ministros já votaram. O último voto foi apresentado nesta sexta, do ministro Luiz Fux, que discordou de Barroso. Antes, oito ministros já tinham acompanhado a divergência aberta por Gilmar Mendes. O entendimento foi de que não havia urgência que justificasse as decisões. Com a decisão do plenário, as determinações de Barroso deixam de valer. Ainda na sexta-feira, Gilmar Mendes divergiu, por considerar que não havia necessidade de uma decisão liminar (provisória). ’A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar’, escreveu o ministro. Nas horas seguintes, foi formada a maioria para rever a decisão. Também na semana passada, o ministro votou, em outra ação, para descriminalizar o aborto até a 12ª semana da gestação, concordando com um voto da ministra Rosa Weber, também aposentada. Neste caso, contudo, Gilmar Mendes pediu destaque, o que leva a discussão para o plenário físico, em uma data a ser definida. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Estado deve fornecer remédio de alto custo a paciente com câncer raro

A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, determinou que o Estado forneça gratuitamente o medicamento Ruxolitinibe (Jakavi) a paciente com mielofibrose, câncer raro e de alto risco, ao reconhecer que o fármaco é a única alternativa terapêutica eficaz para o controle da doença, informou o portal Migalhas. O paciente alegou necessitar do medicamento de forma contínua, uma vez que os tratamentos disponíveis no SUS – Sistema Único de Saúde, como hidroxiureia, danazol e eritropoetina, haviam causado toxicidade ou não apresentaram resultados satisfatórios. Também afirmou que o medicamento é imprescindível como terapia-ponte para o transplante de medula óssea alogênico, sendo elegível ao procedimento, embora ainda sem doador identificado. Em defesa, o Estado de São Paulo alegou ausência dos requisitos exigidos pelos temas 6 e 1.234 da repercussão geral do STF, que tratam da concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o laudo médico juntado aos autos demonstrou que as terapias disponíveis no sistema de saúde são tratamentos de suporte que auxiliam no manejo da anemia, nas citopenias, na redução do baço, mas sem impacto no controle da progressão da doença para leucemia.Nesse sentido, levou em consideração o parecer técnico do NatJus – Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, segundo o qual, ’apesar de não ter sido incorporado ao SUS pela Conitec, o paciente não dispõe de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública’. Além disso, considerou laudo médico que constatou que, caso não receba a medicação indicada, o paciente pode ter complicações clínicas da doença, transformação para leucemia aguda e até risco de óbito. Diante disso, julgou procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a fornecer o medicamento pelo tempo que se fizer necessário ao tratamento. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Mounjaro do Paraguai: brasileiros recorrem a canetas com tirzepatida contrabandeadas do país vizinho

Diante do aumento nas buscas por canetas para tratamento do diabetes e da obesidade e dos preços desses produtos, brasileiros têm usado as redes sociais para compartilhar formas de acesso a versões dos medicamentos vendidas no Paraguai, destacou matéria do Estado de S. Paulo. “Quero emagrecer e pagar barato”, diz um dos participantes de um grupo com centenas de pessoas no WhatsApp. Nele, usuários mostram resultados de “antes e depois” do suposto uso dos produtos paraguaios — anunciados como tirzepatida, o princípio ativo do Mounjaro — e citam perdas de até 20 kg. Além dos grupos no WhatsApp, plataformas como Facebook e TikTok reúnem usuários que compartilham tutoriais sobre como adquirir as versões em farmácias paraguaias. A alta demanda de brasileiros levou alguns estabelecimentos, inclusive, a oferecerem atendimento em português. Nas farmácias paraguaias, as doses mais baixas do produto T.G. (2,5 mg) custam cerca de R$ 294, enquanto as mais altas de Lipoless (15 mg) custam a partir de R$ 770. No mercado brasileiro, segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o preço de tabela do Mounjaro, em sua dose mais baixa, é de R$ 1.562,66. Para quem não pode ir ao país vizinho, vendedores oferecem os itens diretamente nos comentários das redes sociais. A reportagem entrou em contato com alguns desses importadores que afirmam ter o produto pronto para entrega em algumas regiões do Brasil. Os preços variam, em média, de R$ 500 a R$ 1.500 dependendo das dosagens. Os produtos mencionados nesses grupos são a caneta Lipoless, fabricada pelo laboratório Éticos, e o T.G., vendido em ampolas e produzido pelo laboratório Indufar. Ambos são indústrias farmacêuticas paraguaias. Para Alexandre Hohl, endocrinologista e diretor da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) e da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), os medicamentos comprados no Paraguai têm o mesmo perfil de risco da tirzepatida manipulada vendida em consultórios no Brasil. “O grau de confiabilidade desses produtos é baixo e constitui risco à saúde pública”, ressalta. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

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