Ministério confirma ocorrência de foco de peste suína clássica no Piauí
O Ministério da Agricultura confirmou, nesta segunda-feira (5), a ocorrência de um foco de Peste Suína Clássica (PSC) no Piauí, em um criatório de porcos para subsistência. Segundo o Valor Econômico a Pasta descarta qualquer possibilidade de restrições aos embarques brasileiros de carne suína, já que a região em questão não exporta, e investiga as causas e as ações necessária para a eliminação total do vírus do local. A propriedade, em Parnaíba (PI), foi interditada e o serviço veterinário estadual está adotando os procedimentos determinados pela Pasta para a eliminação do foco, incluindo o sacrifício dos suínos e a desinfecção da propriedade afetada, além de investigações para rastreamento de provável origem e vínculos epidemiológicos. O diagnóstico foi confirmado pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pedro Leopoldo (MG), por meio de diagnóstico molecular (RT-PCR em Tempo Real). O Piauí faz parte da zona não reconhecida como livre de PSC, junto com outros dez estados (Alagoas, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco). “Os limites entre as zonas livre e não livre de PSC são protegidos por barreiras naturais e postos de fiscalização, onde procedimentos de vigilância e mitigação de risco para evitar a introdução da doença são adotados continuamente”, informou o ministério. A zona livre de PSC do Brasil concentra mais de 95% de toda a indústria suinícola brasileira, e 100% das exportações de carne e derivados suínos. Não registra ocorrência de casos de PSC desde janeiro de 1998.
Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto
Nesta segunda-feira (5) a Agência Senado divulgou que, quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com animal. Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor. A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista. “Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.
Proposta busca prevenir esquecimento de criança e animal em veículo
O Projeto de Lei 4619/20 estabelece medidas preventivas ao esquecimento de crianças e animais no interior de veículos. De acordo com publicação da Agência Câmara desta segunda-feira (5), a proposta, do deputado Ney Leprevost (PSD-PR), obriga estacionamentos, shopping centers e supermercados de colocarem avisos e alertas sobre o esquecimento de crianças e animais no interior de veículos. Os avisos poderão ser impressos, sonoros ou emitidos por meio eletrônico. Os estabelecimentos terão 60 dias para cumprir a obrigação. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Leprevost, os alertas poderão evitar esquecimentos e salvar vidas. “Além da preocupação com o esquecimento de crianças, também é necessário voltar nossa atenção aos animais que frequentemente são deixados nos veículos”, disse.
Agência Câmara – Proposta busca prevenir esquecimento de criança e animal em veículo
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