Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprova consulta pública sobre possível venda direta de etanol
Na última sexta-feira (2), o Valor Econômico divulgou que, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou consulta pública, por 45 dias, sobre a minuta de revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º e reduzir os custos para que as usinas possam comercializar o etanol hidratado combustível (EHC), por meio da criação de distribuidor vinculado. A audiência pública ainda não tem data definida. Em 2018, a greve dos caminhoneiros fomentou discussões sobre permitir a comercialização de etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia. Nesse sentido, a ANP abriu uma Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 (TPC Nº 2) e criou um grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente. Hoje, as contribuições federais PIS/PASEP e Cofins são tributadas tanto no elo de produção como no elo de distribuição. A retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significativas de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação. Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, por meio de suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado. De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na agência e estaria ligado ao fornecedor de EHC. Tendo, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) promove videoconferência para avaliar seguro agrícola de cana-de-açúcar
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), destacou nesta segunda-feira (5), que realizará no dia 16 de outubro, às 15h, uma videoconferência do projeto Monitor do Seguro Rural, dedicada aos seguros agrícolas de cana-de-açúcar. O objetivo é avaliar os produtos e serviços ofertados pelas seguradoras e propor aperfeiçoamentos nos seguros agrícolas dessa atividade. O trabalho é coordenado pelo Departamento de Gestão de Riscos do Mapa e terá a participação de produtores com o apoio das entidades representativas do setor, cooperativas, associações, revendas de insumos, companhias seguradoras, empresas resseguradoras, corretores, peritos e instituições financeiras. O seguro agrícola para cana-de-açúcar é ofertado por sete companhias de seguro habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em praticamente todas as regiões produtoras, variando as seguradoras ofertantes conforme a região. O destaque entre os estados na contratação de seguro é São Paulo, seguido por Minas Gerais e Goiás. O projeto já avaliou diversas modalidades de seguros rurais desde julho desse ano e estão previstas outras videoconferências ainda em 2020. O cronograma de eventos por videoconferência do Monitor, que começou em julho deste ano e se estende até final de 2022, tem a finalidade de identificar e propor melhorias nos serviços de seguro para mais de 60 atividades de grãos, frutas, olerícolas, pecuária, florestas, aquícola, café e outras culturas. O monitor é uma oportunidade para os produtores e as cooperativas, com as entidades representativas, construírem soluções em conjunto com as seguradoras e o apoio do Mapa. O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural. A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%. Para produtores que estão contratando crédito de custeio nas instituições financeiras e são enquadrados no Pronaf, entre julho e outubro, há um projeto-piloto com recursos de R$ 50 milhões do PSR de estímulo a contratação do seguro agrícola de soja e milho verão (subvenção de 55% do prêmio) e para banana, maçã e uva (subvenção de 60% do prêmio). Para produtores das regiões Norte e Nordeste de grãos, o PSR destinará R$ 50 milhões exclusivos para essas regiões.
Indústria 4.0 no cenário agrícola e no Brasil
Depois das três revoluções industriais passadas pelo homem (carvão, eletricidade e eletrônicos), atualmente vivemos em uma quarta base da tecnologia. Considera-se que a nossa era aplica a tecnologia digital em todos os aspectos da nossa sociedade, o que chamamos de indústria 4.0, destacou o Portal DBO nesta segunda-feira (5). Essa transformação recebeu o nome de indústria 4.0 na Alemanha, e vem ganhando cada vez mais força. Principalmente por estar entre os assuntos mais falados do Fórum Econômico Mundial. A nova transformação, no entanto, não se dá apenas em adotar as novas tecnologias, mas também usá-las para encontrar novas formas de tornar o negócio mais eficiente e competitivo. Desde quando o nome surgiu na Europa, começou-se a criar novos modelos da indústria 4.0 nos Estados Unidos, no Japão e no Brasil. Embora cada um desses modelos tenha suas particularidades, mantém-se a mesma essência nos impactos abrangentes, modificando algumas áreas como a comunicação, a economia e o agronegócio. Com o intuito de fazer com que a produtividade aumente por meio de novos dispositivos, a indústria 4.0 destaca-se, principalmente, por sua capacidade de captar e interpretar informações. Após captar e interpretar as informações que tendem a aumentar a produtividade no agronegócio, essa nova tecnologia faz com que essas informações se comuniquem entre si para agirem em conjunto. As três informações mais básicas e importantes são: Internet das coisas; Computação em Nuvem; Aprendizado de Máquina. Internet das coisas: Essa seria a capacidade dos sensores, processadores e equipamentos se comunicarem por meio de qualquer tipo de rede com aplicações. Computação em Nuvem: Nesse tópico entramos na infraestrutura, já que a Computação em Nuvem é responsável por armazenar os dados que os sensores capturaram. Aprendizado da Máquina: Por fim, temos o aprendizado da máquina, em que o conceito básico são os processos que a máquina aprende sozinha. Ou seja, sem ter sido programada e apenas se baseando nas informações contidas em seu banco de dados. Tratores autônomos, biotecnologia e drones são apenas alguns dos benefícios apresentados pelas novas tecnologias ao agronegócio. Como em qualquer outra área, todo o paradigma estrutural antes conhecido é alterado pelos avanços da indústria 4.0. Se o uso das máquinas no campo estabelecia uma noção de máquina-natureza, esse cenário ganhou um novo aspecto. As tecnologias habilitadoras agora fornecem um nível a mais: a conectividade máquina-homem-natureza.
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