A PEC paralela da Previdência e a tributação do agronegócio
Na próxima semana, com o fim do recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados iniciará a análise da Proposta de Emenda Constitucional nº 133/2019 (PEC Paralela da Previdência) que ambiciona estender aos Estados e municípios a adoção das regras aplicáveis ao regime próprio da União, recentemente alterado. O texto, aprovado em dois turnos no Senado Federal, propõe também a revisão de renúncias previdenciárias, dentre elas a reoneração do agronegócio exportador, mediante a cobrança gradual de contribuição do setor. De acordo com artigo do Marcelo Jabour para o Valor Econômico, a nova tributação deverá provocar calorosos debates patrocinados pela bancada ruralista. A hipótese de se exigir Contribuição Social Previdenciária Rural (INSS Rural) sobre as receitas de exportações de mercadorias está prevista no artigo 6º da PEC e tenciona alterar a Carta Magna para permitir uma exceção à imunidade constitucional que ampara as receitas de exportação e afasta, atualmente, a cobrança de impostos ou de contribuições sociais. A medida contraria a disposição do próprio Congresso Nacional de desonerar as exportações brasileiras, por meio da aprovação da Emenda Constitucional nº 33/2001, que alterou o artigo 149 e introduziu o parágrafo 2º, inciso I na Constituição Federal de 1988, que passou a prever a imunidade das receitas destinadas ao exterior, em relação a contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico. As duras regras concorrenciais globais não comportam suportar ônus tributário no país de origem, uma vez que os todos os tratados internacionais vigentes estabelecem o princípio da tributação no destino. A tributação das exportações, medida punitiva que recai sobre quem produz, não é a solução para os problemas vivenciados pelo sistema previdenciário brasileiro. A medida poderá afetar os negócios internacionais e prejudicar o equilíbrio da nossa balança comercial.
Anvisa reavalia agrotóxico usado em plantações de arroz e feijão, e proibido na Europa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reuniu na segunda-feira (27) empresas que comercializam no país o carbendazim, fungicida usado em lavouras dos dois alimentos mais comuns na mesa dos brasileiros, o arroz e o feijão, além das culturas de maçã, citros, milho, trigo, soja e algodão. Segundo O Globo, aeunião, que marca o início do processo de reavaliação da toxicidade do carbendazim pelo órgão, acontece dois dias antes do vencimento do prazo de 180 dias determinado pela juíza da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, para que a Anvisa concluísse o trabalho. A agência está recorrendo da decisão da Justiça. Sete anos atrás, o Ministério Público Federal do Distrito Federal ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão da venda no país de qualquer defensivo agrícola que tivesse o carbendazim em sua fórmula. Associado à infertilidade, redução na produção de espermatozoides, malformações fetais, distúrbios hormonais, problemas no fígado e câncer, o produto é proibido na União Europeia desde 2010. Nos EUA e no Canadá, é autorizado apenas para uso não agrícola. A decisão da Justiça de determinar prazo para a reavaliação só foi tomada em julho de 2019. O prazo da Anvisa começou a contar a partir da intimação entregue ao órgão e se encerra naquinta-feira (29).
Especialistas norte-americanos querem revisão dos pesticidas
Alguns especialistas dos Estados Unidos estão pedindo para que ocorra uma revisão nos regulamentos dos pesticidas. Eles afirmam que as regulamentações envelhecidas de avaliação de riscos ambientais para pesticidas estão em desacordo com a ciência ambiental e a toxicologia atuais. Como resultado, muitas políticas de pesticidas que visam proteger contra danos ao meio ambiente não cumprem suas promessas, criando efeitos nocivos inesperados do uso de pesticidas, disseram eles no Fórum de Políticas, que foi publicado na revista Sciense. Para implementar uma estrutura regulatória que forneça proteção ambiental adequada, é necessária uma revisão radical da atual abordagem da avaliação de riscos ambientais para pesticidas, disse Christopher Topping, pesquisador da Universidade Aarhus da Dinamarca e principal autor do artigo. Conforme publicado pelo Portal do Agronegócio, Topping e seus colegas argumentam que uma abordagem mais holística e baseada em sistemas integrados à regulamentação de pesticidas representaria uma imagem muito mais realista do ambiente agrícola e teria flexibilidade para explicar os fatores atualmente negligenciados, incluindo mudança climática, perda de habitat e homogeneização da paisagem, o que pode exacerbar os impactos adversos do uso de pesticidas. Na União Europeia e nos Estados Unidos, assim como em outras nações do mundo, a maioria das diretrizes de avaliação atuais foi desenvolvida em meados da década de 90 e baseia-se na abordagem ‘um pesticida, um uso’. Sob essa abordagem, a segurança de um pesticida individual é amplamente avaliada em seu uso único em uma cultura específica.
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Valor Econômico – A PEC paralela da Previdência e a tributação do agronegócio
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Portal do Agronegócio – Especialistas norte-americanos querem revisão dos pesticidas
O Globo – Anvisa reavalia agrotóxico usado em plantações de arroz e feijão, e proibido na Europa
GAZ – Produtores gaúchos podem devolver embalagens de agrotóxicos vazias
Jornal Nova Fronteira – Fiscalização da Adab em fazenda em Jaborandi detecta 6 mil litros de agrotóxicos vencidos na Bahia
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O Boletim NK, produzido pela NK Consultores Relações Governamentais, é uma compilação das principais notícias publicadas em meios de comunicação do país sobre temas ligados ao setor.
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