Governo veta auxílio de R$ 600 a agricultores
Nesta segunda-feira (18), o portal AgroLink divulgou que, na última sexta-feira (15), o presidente da República, Jair Bolsonaro, fez onze vetos ao Projeto de Lei 873/20. Aprovado no Congresso, o projeto ampliava a lista de beneficiários ao auxílio emergencial de R$ 600. Ficam excluídos agricultores familiares, pecadores e outras categorias como garçons, artistas, motoristas de aplicativo. Desde o dia 24 de abril, milhares de agricultores e agricultoras familiares, que não estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, mas que preenchem os requisitos da Lei 13.982/2020, aguardavam a sanção presidencial. O relator da matéria na Câmara, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), se disse assustado com os vetos, uma vez que a proposta foi negociada com lideranças governistas na Câmara. “Esse veto nos assusta muito porque havia uma concordância. E nos preocupa porque onde fica a segurança com o líder do governo? O líder não tem autonomia para tocar as demandas, para fazer os acordos? Como ficam os próximos acordos? É preocupante, sim”, destacou. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) lamentou, em nota. “A Contag e a sociedade em geral entendem que a agricultura familiar é um serviço essencial, de produção de alimentos, e deveria ser tratado como um segmento estratégico a ser protegido neste momento de crise e de calamidade”, diz parte do comunicado. Para reverter o veto será preciso garantir a maioria absoluta dos votos nas duas casas, sendo necessário os votos de 247 deputados e 41 senadores, no mínimo.
Mercado brasileiro de agrotóxicos de milho movimentou US$ 312 milhões na safra 2019/20
Levantamento da empresa de pesquisa de mercado Spark, sediada em Valinhos (SP), aponta que o mercado de agrotóxicos para o milho verão, plantado numa área de 3,5 milhões de hectares no Brasil, movimentou US$ 312 milhões na safra 2019/20, 8% mais que no ciclo anterior, destacou o Valor Econômico na última sexta-feira (15). Desse montante, os inseticidas registraram participação de 20% ou US$ 63 milhões, enquanto os produtos específicos para pragas sugadoras responderam por 48% da categoria (US$ 30 milhões). Lucas Alves, coordenador de projetos da Spark, afirma que os insetos sugadores são uma das principais preocupações do produtor de milho verão e que quase todas as regiões produtoras do grão tiveram problemas ocasionados por essas pragas na safra 2019/20. A consultoria considera relevante ainda a evolução de 4%, em área, no plantio da tecnologia de semente transgênica Bt+RR, com resistência a lagartas de relevância para a cultura e tolerante ao glifosato. Cultivares com a tecnologia cobriram 78% das áreas de milho verão do país, equivalentes a 2,647 milhões de hectares, e responderam por 74% das vendas de defensivos, US$ 232 milhões. Na safra 2018/19, segundo a empresa, as mesmas cultivares ocuparam, proporcionalmente à área plantada então, 71% das lavouras, movimentando US$ 191 milhões.
Fundo Garantidor Solidário e simplificação dos títulos de crédito do agronegócio
Conforme artigo de Marcelo Cosac, Luis Bellini e Laura Martins, publicado neste domingo (17) no portal Jota, a Lei nº 13.986/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 7 de abril de 2020, consolidou a conhecida MP do Agro (Medida Provisória nº 897/19), além de trazer diversas inovações e ajustes em relação ao texto originalmente proposto na medida provisória. Este conjunto de medidas representa um verdadeiro marco regulatório no setor do agronegócio e surgiu em um momento de extrema importância para a economia brasileira, tendo em vista que visa melhorar a tomada de crédito e o financiamento à cadeia produtiva do setor. Sob a ótica do mercado de capitais, a lei trouxe inovações que merecem destaque: (i) a possibilidade de existência de títulos do agronegócio escriturais; e (ii) a utilização das formas previstas em legislação específica sobre assinatura em documentos eletrônicos, como senha eletrônica, biometria e código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível, inclusive para fins de validade, eficácia e executividade dos títulos formalizados por estes meios. São novidades relevantes para o processo de formalização dos títulos não apenas por garantir a segurança jurídica, mas também por tornar o procedimento de formalização destes títulos mais célere. A possibilidade de emissão de títulos escriturais, que deverá ser regulamentada, dar-se-á por meio de sistema eletrônico de escrituração dos títulos de crédito autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e deverá fazer constar os requisitos essenciais do título, o endosso e a cadeia de endossos, se houver, os aditamentos, as ratificações ou retificações, se houver, e a inclusão de notificações, de cláusulas contratuais e de outras informações. Ademais, gravames e ônus também deverão ser informados no sistema eletrônico. Em um país tão diverso e de dimensões continentais como o Brasil, essas mudanças são de uma importância sem precedentes e surgiram num momento crucial da economia, uma vez que têm o objetivo de facilitar a todos os participantes do agronegócio a formalização de suas operações financeiras de forma mais simples e efetiva, o que, pelo menos na teoria, pode impactar de forma bastante positiva a concessão de crédito no principal setor de nossa economia em todos os cantos do Brasil. Além da possibilidade de escrituração e de fazer uso da assinatura eletrônica, que já eram previstas na medida provisória, outra inovação importante trazida pela nova lei foi a criação do Fundo Garantidor Solidário (FGS), que na medida provisória era denominado de Fundo de Aval Fraterno. Esse é um pleito antigo dos produtores rurais, principalmente para viabilizar a renegociação de dívidas com a outorga de garantias adicionais, tornando esse processo mais atrativo aos credores e menos custoso para os produtores. O FGS não teve a sua natureza jurídica claramente definida na Lei 13.986/2020, mas pelas características trazidas por referida lei, podemos identificar alguns pontos importantes. O primeiro deles é que o FGS, apesar de conter a expressão “fundo” em seu nome, não é um fundo de investimento tradicional regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários. Ademais, tendo em vista a ausência de características empresariais no FGS, este não se enquadra nas diversas formas de sociedades empresárias e semelhantes consideradas em nosso ordenamento. Desta forma, podemos depreender que este se aproxima mais da natureza jurídica de uma associação e, portanto, em teoria poderiam ser aplicáveis ao FGS os preceitos legais constantes nos artigos 53 e seguintes do Código Civil.
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O Boletim NK, produzido pela NK Consultores Relações Governamentais, é uma compilação das principais notícias publicadas em meios de comunicação do país sobre temas ligados ao setor.
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