Alterações na legislação sobre crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais
De acordo com artigo de Cássia Monteiro Cascione, sócia da área de Direito Financeiro do L.O. Baptista Advogados, publicado nesta terça-feira (24), no Blog Fausto Macedo do jornal O Estado de S.Paulo, duas inovações legislativas que tratam do financiamento de dívidas de produtores rurais estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional. São elas a Medida Provisória nº 897/2019 (“MP 897/19”), ou MP do Agro, cuja conversão em lei deverá ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal após o recesso parlamentar, e o Projeto de Lei 7734/2017, que atualmente está aguardando parecer por parte da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) na Câmara dos Deputados. A MP 897/19 teve seu texto aprovado por uma comissão mista do Congresso Nacional no dia 04/12/2019, e está em vias de ser convertida definitivamente em lei, gerando importantes alterações na legislação que dispõe sobre créditos e financiamento de dívidas dos produtores rurais. A primeira inovação trazida pela medida provisória é a criação do Fundo Garantidor Solidário, constituído a partir de uma associação de produtores rurais, que será oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. Os recursos que integram o fundo poderão ser acionados pela instituição credora após esgotadas as garantias reais ou pessoais oferecidas pelos devedores que estiverem associados ao fundo. No que tange à extinção do Fundo Garantidor Solidário e suas hipóteses, é importante ressaltar que o fundo será extinto caso os recursos que o integrem cheguem ao fim, ou, uma vez que todas as dívidas por ele garantidas sejam quitadas. Nesta última hipótese, caso exista valor remanescente no fundo mesmo após a quitação de todas as dívidas, os recursos deverão ser devolvidos aos cotistas. Outra inovação trazida pela MP 897/19, é a previsão de existência do chamado Patrimônio de Afetação de Propriedades Rurais. Este patrimônio será um instrumento que servirá como garantia para operações financeiras contratadas por meio de Cédulas Imobiliárias Rurais (CIR) ou de Cédulas de Produtos Rurais (CPR). Já o PL 7734/2017 altera a legislação para regulamentar a emissão de títulos do agronegócio – como, por exemplo, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRAs”) – em moeda estrangeira e com de correção cambial, para que ocorra um aumento no interesse de investidores e fundos do exterior em financiar a atividade agrícola. Os CRAs são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios rurais por meio do qual o investidor consegue prever o fluxo de caixa e amortização do título, e que oferecem rendimentos isentos de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (“IOF”) para pessoas físicas e jurídicas, além de oferecer isenção de Imposto de Renda (“IR”) para pessoas físicas. A ideia principal do projeto de lei é financiar o agronegócio no Brasil por meio de medidas que modernizem o crédito rural e atraiam recursos do setor privado nacional e estrangeiro. O PL 7734/17 promete assegurar uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, além de ampliar a transparência das operações e dos lastros. No mês de outubro de 2019, o PL 7734/2017 foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Novas regras simplificam o registro de defensivos agrícolas para flores e plantas ornamentais
Uma Instrução Normativa Conjunta publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União estabelece as diretrizes para o registro de defensivos agrícolas destinados ao cultivo de plantas ornamentais. A INC Nº 01 é assinada pelo Ministério da Agricultura, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conforme publicou o portal Mapa, segundo a normativa, os defensivos agrícolas que serão registrados para esse tipo de planta devem trazer nas bulas e rótulos indicações sobre o tipo de ambiente de cultivo a ser utilizado, por exemplo, se a planta é cultivada em ambiente aberto, protegido ou misto. Também deverá conter a identificação do alvo biológico, a dose recomendada e o modo de aplicação, conforme o porte da planta. Mas não será obrigatório incluir no receituário para a venda de produto a espécie ou cultura agrícola. “Temos cerca de 2,5 mil espécies de flores e plantas ornamentais sendo cultivadas no Brasil e é impossível fazer constar todos esses cultivos na rotulagem. Então, com base nessa realidade, Mapa, Ibama e Anvisa decidiram que, no caso de plantas ornamentais, a recomendação será para o grupo de flores, podendo ser usado em qualquer cultura no âmbito daquele grupo. É um momento muito esperado pelos produtores de flores, porque eles têm muito poucos produtos autorizados, então esperamos que seja um marco legal para aumentar o número de produtos registrados para o cultivo de plantas ornamentais”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Carlos Venâncio. As regras valem para vegetais não comestíveis, cultivados com a finalidade comercial, podendo incluir mudas, plantas cortadas ou envasadas, herbáceas, arbustivas ou arbóreas, destinadas apenas para ornamentação ou para revestimento de superfícies de solo. Não estão incluídos produtos usados para plantas cultivadas em ambientes urbanos, como praças, parques, jardins e calçadas.
Liberação de cultivo da maconha pode colocar Brasil como grande exportador
O enorme potencial agrícola e as condições climáticas favoráveis para o cultivo de Cannabis podem tornar o Brasil um grande exportador da planta, segundo pesquisa feita pela ADWA Cannabis, startup voltada para o desenvolvimento de tecnologias para cadeia produtiva da erva, informou a Folha de S.Paulo nesta terça-feira (24). Em parceria com a UFV (Universidade Federal de Viçosa) e através do Departamento de Fitotecnia e do Grupo Brasileiro de estudo sobre a Cannabis sativa L., a startup quantificou as áreas com maior aptidão para o cultivo da erva, dividindo entre produção de fibras, flores e sementes. O relatório inclui espécies com alto teor de THC, a substância psicoativa da planta, e também baixo, o cânhamo. Segundo o relatório, o Brasil tem aproximadamente 7,5 milhões de quilômetros quadrados de áreas disponíveis para o cultivo da planta. O enorme potencial agrícola e as condições climáticas favoráveis para o cultivo de Cannabis podem tornar o Brasil um grande exportador da planta, segundo pesquisa feita pela ADWA Cannabis, startup voltada para o desenvolvimento de tecnologias para cadeia produtiva da erva. Em parceria com a UFV (Universidade Federal de Viçosa) e através do Departamento de Fitotecnia e do Grupo Brasileiro de estudo sobre a Cannabis sativa L., a startup quantificou as áreas com maior aptidão para o cultivo da erva, dividindo entre produção de fibras, flores e sementes. O relatório inclui espécies com alto teor de THC, a substância psicoativa da planta, e também baixo, o cânhamo. Segundo o relatório, o Brasil tem aproximadamente 7,5 milhões de quilômetros quadrados de áreas disponíveis para o cultivo da planta. A reportagem procurou a SRB (Sociedade Rural Brasileira) e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que não quiseram comentar o assunto por falta de especialistas voltados para o cultivo de cânhamo no país.
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