Consulta sobre acesso a parques de abastecimento de aeronaves vai até 4 de agosto
A Consulta Pública nº 9/2022, que propõe alterações em pontos da normatização referentes ao escopo e à abrangência das regras de acesso aos Parques de Abastecimento de Aeronaves (PAAs), foi prorrogada por mais 15 dias, com prazo final para contribuições até 4 de agosto. Infraestruturas destinadas à distribuição de combustíveis influenciam no preço final do Querosene de Aviação (QAV) utilizado pelo transporte aéreo de passageiros e carga. A proposta sob consulta altera pontos da Resolução nº 302, de 5 de fevereiro de 2014, que trata dos critérios e procedimentos para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias, e da Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo. A partir da identificação da necessidade de se estabelecer condições de acesso e compartilhamento de infraestrutura no mercado de distribuição de combustível de aviação, foram identificados problemas regulatórios como existência de barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado de distribuição de combustível de aviação; dificuldades de implementação das regras de livre acesso atuais; e insegurança jurídica para novos investimentos em expansão da infraestrutura de abastecimento nos aeroportos. Quanto ao escopo da norma, a proposta colocada em discussão não prevê a aplicabilidade da normatização sobre os aeródromos delegados a estados e municípios, ficando, nesses casos, a análise e a fiscalização dos critérios para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias sob a responsabilidade dos entes delegatários. Respeitada a autonomia federativa, há a expectativa de que seja possível promover uma atuação coordenada entre os entes, de modo a atingir os objetivos de estímulo à concorrência no mercado de distribuição de QAV. Os documentos submetidos à presente atualização normativa podem ser acessados, em sua íntegra, na página Consultas Públicas no site da ANAC.
Sancionada com vetos lei que facilita captação de recursos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.421/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais, destacou a Agência Câmara. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a lei é oriunda da Medida Provisória 1104/22, que foi aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). No Senado, foi mantido o texto aprovado pela Câmara. Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos. Com a nova lei, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS, que passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo). A lei amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR. Pela nova norma, as CPR poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. Veja a matéria completa, clique aqui.
Governo autoriza pagamento de equalização de taxas de juros
O Ministério da Economia publicou na última terça-feira (19) a Portaria Nº 6.454, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais, no âmbito do Plano Safra 2022/2023. Segundo o portal AgroLink o total de recursos equalizáveis disponibilizados para a atual safra soma R$ 115,8 bilhões. A Portaria permitirá que as instituições financeiras iniciem, de imediato, o atendimento da demanda dos produtores rurais por esses recursos, direcionados principalmente para investimentos, no âmbito dos programas de investimento, como por exemplo o Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+), o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) e o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), além do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dentre outros. A Secretaria do Tesouro Nacional poderá, quando solicitado pelo Mapa, remanejar os limites equalizáveis entre as diferentes categorias de financiamento de que trata a Portaria. Confira a lista das instituições financeiras contempladas, clique aqui.
Governo vai reencaminhar 8 nomes para o conselho da Petrobras
Em novo episódio de atrito entre o governo federal e a Petrobras, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou na noite de quarta-feira (20), que vai reencaminhar à companhia a lista com os mesmos oito nomes inicialmente indicados pelo governo para o conselho de administração da estatal. De acordo com o Canal Rural na semana passada, dois integrantes dessa lista foram reprovados pelo comitê de elegibilidade (Celeg) da empresa, orientação acatada pelo atual conselho. “O Ministério das Minas e Energia informa que não constatou os supostos impedimentos apontados pelo comitê de elegibilidade da Petrobras, por não encontrarem o necessário respaldo legal. Consequentemente, reencaminhará os mesmos nomes, já indicados em 21 de junho de 2022”, diz o comunicado. No fim da tarde da última segunda-feira (18), a Petrobras confirmou que seus atuais conselheiros validaram integralmente, em reunião, as análises do Celeg em relação aos nomes indicados pela União e pelos acionistas minoritários para o futuro conselho de da companhia, a ser ratificado em assembleia geral extraordinária convocada para 19 de agosto. Com isso, o conselho corroborou a rejeição do Celeg a duas indicações do governo: Jonathas Assunção Salvador Nery de Castro, número dois da Casa Civil, e do procurador-geral da Fazenda, Ricardo Soriano de Alencar. A indicação de ambos ao conselho da Petrobras fere a Lei das Estatais e as regras internas da companhia, que veda indicações políticas e possíveis conflitos de interesse. Os demais nomes indicados pela União para o Conselho da empresa foram aprovados.
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