Ministério da Saúde defende criação de comissão para utilizar Enamed como base para exame de proficiência

Ministério da Saúde defende criação de comissão para utilizar Enamed como base para exame de proficiência

Ministério da Saúde defende criação de comissão para utilizar Enamed como base para exame de proficiência

A criação de um novo instrumento para avaliação do conhecimento dos estudantes formados em medicina, similar ao exame da OAB para advogados, segue em discussão. Em entrevista ao Futuro da Saúde, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Felipe Proenço, defende a articulação com outros entes do setor para a criação de uma comissão com Ministério da Saúde e Educação, CFM e Associação Médica Brasileira (AMB) para discutir o andamento, implantação e o uso dos resultados do Enamed como base para um exame de proficiência. A proposta é defendida por parlamentares no Senado e, segundo Proenço, a votação em turno suplementar abre espaço para a discussão de um modelo mais integrado e completo. Para o secretário, a criação de uma prova adicional pode gerar sobreposição de avaliações ao estudante, com a possibilidade de distorções e aumento de custos para o estudante, além de levar a casos em que o egresso receberia o diploma em medicina, sem se tornar apto ao exercício profissional – ou até mesmo o contrário. De acordo com o secretário, outros países realizam exames para avaliar a qualificação dos estudantes antes do ingresso na residência médica, por exemplo. Para ele, considerar a proficiência do aluno é uma lógica que pode ser aplicada no Brasil, desde que isso respeite as atribuições do MEC e considere o sistema educacional como um todo. Para acessar a matéria completa, acesse aqui.

Anvisa publica no Diário Oficial as novas regras para produção de cannabis medicinal

Foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3/2), as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam a produção de cannabis com fins medicinais no Brasil, além do novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis, informou a Agência Gov. As três resoluções atendem à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, a Corte definiu a legalidade da produção ’para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”. As normas publicadas nesta terça-feira não têm valor imediato e entrarão em vigor seis meses após a publicação. A RDC 1.013/2026 traz os detalhes para a produção, com previsão de Autorização Especial (AE) exclusivamente para pessoas jurídicas com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. Voltada às regras para a pesquisa sobre o tema no país, a RDC 1.012/2026 apresenta as especificações para a concessão de AE para as instituições de ensino e traça os requisitos se segurança e controle. Por fim, a RDC 1.014/2026 estabelece o instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. Já a RDC 1.015/2026 atualiza o marco regulatório de fabricação e importação de produtos de cannabis instituído pela RDC 327/2019. Para acessar a matéria completa, acesse aqui.

ANS aprova texto do edital de participação de operadoras no Agora Tem Especialistas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última sexta-feira (30/1) o edital de chamamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde para participação no programa Agora Tem Especialistas, construído em parceria com o Ministério da Saúde, informou o site Jota. A decisão ocorreu durante a 632ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada na última sexta-feira (30/1). De acordo com a publicação, o documento deve prever o aumento dos valores para procedimentos realizados pelo setor privado em pacientes do SUS. A medida visa atrair um número maior de empresas para o programa, que ainda não gerou a adesão esperada. O texto do edital que abre uma nova rodada de inscrições para o Agora Tem Especialistas deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União. De acordo com a minuta obtida pelo Jota, poderão participar do programa empresas que têm débitos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) vencidos há pelo menos 60 dias ou parcelados, incluindo aqueles com pendências administrativas. Serão considerados tanto aqueles inscritos quanto os não inscritos em dívida ativa, além de dívidas contestadas judicialmente. As cobranças administrativas serão suspensas quando da apresentação da proposta e serão parceladas pela ANS, desde que haja deferimento da proposta pelo Ministério da Saúde. Caberá à ANS validar e selecionar os débitos que serão usados no programa. A agência terá 3 meses para fazer a análise. O edital terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Para acessar a matéria completa, acesse aqui.

Idec critica novas regras de preços de medicamentos e diz que remédios podem ficar mais caros

Em abril, passa a valer uma nova regra para definir o preço de entrada de medicamentos no Brasil. A Resolução CMED nº 3/2025, publicada em dezembro do ano passado, atualiza critérios que estavam em vigor desde 2004 e redefine como novos remédios e novas apresentações chegam ao mercado. Segundo informou a Folha de S. Paulo, para o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), a nova regra não resolve problemas estruturais da política de preços e pode pressionar ainda mais o acesso a medicamentos. A entidade avalia que o modelo permite distorções que impactam tanto o bolso dos consumidores quanto o orçamento do SUS. Segundo a Cmed, órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) responsável por estabelecer limites de preços no setor, a mudança foi necessária diante das transformações do mercado farmacêutico. Na prática, a resolução trata do chamado preço de entrada, que é o valor máximo autorizado para que um medicamento comece a ser vendido no Brasil. Entre as mudanças, a resolução cria novas formas de classificar medicamentos, incluindo categorias ligadas à chamada inovação incremental. O Idec critica esse ponto e afirma que mudanças sem benefício terapêutico comprovado podem ser usadas para justificar preços mais altos. Outro aspecto questionado é a manutenção da lista de países de referência usada para comparar preços internacionais, que inclui Estados Unidos e Japão. Para o Idec, são países com realidades econômicas e sistemas de saúde muito diferentes do brasileiro. A entidade também aponta falta de transparência. Para acessar a matéria completa, acesse aqui.

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